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21/10/2020

Nova NR 18 estabelece Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT)

A nova NR 18, que entra em vigor em 2021, tende a se alinhar com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará, a partir de então, a ser denominada Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).

A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a NR 18 ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.

A divulgação das principais mudanças soma esforços ao e-book ‘As novas NRs e a Indústria da Construção’ da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acompanhe quinzenalmente a campanha realizada pela CBIC, em correalização com o Sesi, nas redes sociais da entidade. A iniciativa integra o projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC com o Sesi Nacional.

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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