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18/03/2020

Coronavírus: convenção coletiva flexibiliza jornada de trabalho no Rio

O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconst-Rio), paralelamente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho válida para 2020, celebraram acordo que permite às empresas da construção civil e de manutenção predial do Rio de Janeiro a adoção de medidas que terão validade somente durante o período de emergência declarada pelo governo do estado do Rio de Janeiro para combater o avanço do novo coronavírus (Covid-19).

O acordo contém orientações e flexibilização da jornada em tempos de crise do coronavírus, que garantem às empresas do setor da construção tomar iniciativas com amparo legal.

Confira as orientações: 

Flexibilização do horário de trabalho

As empresas devem buscar a alteração do início e fim do horário de trabalho para evitar que seus empregados usem o transporte coletivo no horário de pico. 

 

Empregados com mais de 60 anos e grupos de risco (conforme autoridades sanitárias)

  • Idosos e grupos de risco estão entre as maiores incidências de mortos pelo Covid-19. Portanto, é expressamente importante que as empresas sigam as seguintes orientações:
    • A empresa deve colocar o funcionário com mais de 60 anos, ou pertencente ao grupo de risco no sistema de home office ou liberado para férias remuneradas.
    • Se isso não for possível, o empregado deve ser orientado a ficar em casa, dispensado de suas funções laborais, neste período de pandemia.
  • O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem.

Antecipação de férias

A empresa deve, se possível, conceder férias coletivas a seus empregados, durante a pandemia do coronavírus. Neste período, a empresa fica isenta de ter que cumprir os dez dias legais de aviso de férias ao Sindicato Laboral. No entanto, precisa oficializar as férias conforme trâmite regular.

 

Redução da jornada de trabalho 

As empresas podem efetuar, em forma de rodízio, a diminuição da jornada, com redução dos salários. A redução da jornada e do salário fica limitada a 25%. O rodízio tem o objetivo de não prejudicar o andamento da empresa e possibilitar o distanciamento mínimo entre os trabalhadores nos locais de trabalho, área de vivência, refeitório e outros locais. O rodízio também pode ser feito com os empregados idosos e em grupos de risco.

 

Interrupção eventual dos trabalhos

No caso de interrupção eventual dos trabalhos por parte da empresa, o empregado terá direito a receber 50% dos dias não trabalhados. Esse valor será considerado banco de horas ou será descontado das férias, conforme regra a seguir: 

 

Compensação dos dias não trabalhados

No caso da impossibilidade de férias, em qualquer uma dessas ocasiões citadas, a empresa deve priorizar a seguinte ordem.

  • Banco de horas
  • Desconto de dias de férias
  • Desconto do décimo terceiro salário

Casos não especificados no referido anexo  deverão ser apresentados para análise dos sindicatos signatários.

A iniciativa integra o Mapeamento de Boas Práticas em Responsabilidade Social no setor da construção durante a pandemia do coronavírus e é parte integrante do ‘Projeto Responsabilidade Social e a Valorização do Trabalhador’, realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em correalização com Serviço Social a Indústria (Sesi Nacional).

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