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07/06/2019

Além dos Canteiros

Até recentemente era comum que “Técnico de Segurança do Trabalho com atividade no segmento da construção civil deveria permanecer a maior parte de seu tempo no canteiro da obra”, assim caberia a ele controlar as condições de meio ambiente do trabalho disponibilizadas ao trabalhador, o perfeito uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e a montagem correta dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s.

No entanto, agora surge atividade de máxima importância quando se trata de Segurança do Trabalho em obras de construção: Gestão de Documentação.

Antes de continuar devemos considerar o art. 5º-A, § 3º da Lei 6.019/74, com redação conferida pela Lei 13.429/17, que passou a dispor:

“É de responsabilidade do contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.”

A responsabilidade do contratante principal é estendida, portanto, aos trabalhadores próprios e aos trabalhadores de empresas empreiteiras ou terceirizadas por ele contratadas.

Como Gestão de Documentação entenda-se o controle completo do recebimento e arquivo de documentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras em se tratando da relação empregado / empregador na Segurança do Trabalho destes últimos em atividades no estabelecimento, ou seja, em obra específica.

O elenco de documentos a ser controlado é amplo como podemos ver a seguir em lista base.

Documentação de empresas em atividade no canteiro da obra.

  • Cópia simples do contrato social e última alteração.
  • Cópia do contrato entre as partes e/ou contratada X subcontratada.
  • Cópia do Cartão CNPJ.
  • Livro de Inspeção do Trabalho.
  • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
  • Cópia simples da Apólice de Seguro de Vida em Grupo para os funcionários (com vigência e cobertura) quando for o caso.
  • Obrigatório o fornecimento de Procedimentos Operacionais e Análise de Risco de cada atividade a ser executada na obra, entregues para avaliação antes do início dos trabalhos.

 

Documentação dos trabalhadores em atividade no canteiro de obra.

  • Ficha Registro de Empregado (atualizada).
  • Cópia da Carteira de Trabalho (páginas: foto, identificação do trabalhador e contrato de trabalho.
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (com registro dos exames complementares no ASO, conforme PCMSO).
  • Ficha de entrega de EPI atualizada.
  • Certificado de Treinamento Admissional – NR 18.28 (documento individual).
  • Certificado de Qualificação (para operadores de máquinas e equipamentos, eletricistas, etc).
  • Certificado de Qualificação em NR35 – Trabalho em Altura (quando pertinente).
  • Ordens de Serviço de Segurança do Trabalho por Função.

Esta documentação deverá ser recebida e aprovada e só após o trabalhador poderá iniciar suas atividades na obra.

Fácil é imaginar a responsabilidade de quem for escalado para este controle e, por óbvio, deverá ser conhecedor da legislação que rege a Segurança do Trabalho bem como saber interpretar a correção dos documentos em seus mínimos detalhes.

Para esta função o mais indicado é o Técnico de Segurança do Trabalho.

Aqui necessário se faz importante observação: este controle não é simples e obriga ao Técnico responsável possuir pleno conhecimento do que significa cada item exigido e para tal estar atualizado com as constantes alterações e ampliações na legislação vigente.

Por isso a importância do Técnico de Segurança estudar, estudar, estudar (assim repetido) para poder acompanhar o avanço constante nas tratativas da relação empregador/empregado e empresa principal/empresa contratada frente à normatização legal existente.

Mais um foco a merecer atenção na documentação voltada para Segurança do Trabalho surge com a implantação do eSocial e o sombreamento entre a legislação trabalhista e a legislação previdenciária, o que levará a ampliação da lista acima ao nela incluir documentos desta última.

Como ponto de atenção podemos citar um exemplo simples e às vezes mal interpretado que é ser o PPRA um documento da legislação trabalhista e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT documento da legislação previdenciária.

No momento de arquivar deverá ser considerada esta diferença e a mesma será do conhecimento do responsável pelo arquivo?

Assim fica clara nova (nem tão nova assim) atividade do Técnico de Segurança do Trabalho agora separada das atividades de canteiro de obra e não menos importante, a Gestão de Documentação.

É recomendável que Técnicos de Segurança do Trabalho busquem este nicho profissional e para ele dedique a busca de conhecimento pleno ampliando seu futuro profissional.

A chance de crescimento está à frente dos mesmos, basta abraça-la.

Como sempre o contraditório será bem-vindo.

 

Fonte: BlogEngUssan

Autor: Sergio Ussan

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