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01/07/2021

Governo altera para janeiro de 2022 início da vigência da NR 18

A entrada em vigor da Norma Regulamentadora nº18 (NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) foi prorrogada para o dia 03/01/2022. As NRs 01 (Disposições Gerais), 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMS) e 09 (Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos) também entrarão em vigor na mencionada data.

Para o líder de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Haruo Ishikawa, o adiamento para janeiro era de fato necessário, a fim de aguardar a publicação da nova Norma Regulamentadora nº17, que trata de Ergonomia.

“As empresas que ainda não realizaram as adaptações para atender à nova NR-18 agora têm mais alguns meses para fazê-lo. É muito importante ler com atenção o seu texto e providenciar as alterações que se fizeram necessárias nas obras e na gestão de SST pelas empresas”, recomenda.

Ishikawa informa que os cronogramas das palestras de divulgação da nova NR-18, a serem ministradas pela CBIC , por Sinduscons e Seconcis, não sofrerão alterações.

O assunto das NRs tem interface com o projeto “Elaboração e Atualização de Conteúdos Informativos/Orientativos para a Indústria da Construção” da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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