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08/11/2021

Radar Trabalhista: Portaria inibe demissões por falta de atestado vacinal

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 1º a 5/11 destaca a publicação da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência, que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude de não apresentação de certificado de vacinação contra a Covid-19. A normativa foi publicada no dia 01/11, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal.

Além desse destaque semanal, o Radar Trabalhista CBIC nº 0223 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Dentre elas, a do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida lei de São Paulo que exclui contratos de aprendizes da incidência do piso regional.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, a Lei Complementar federal 103/2000 autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, piso salarial para os empregados que não contem com essa definição em lei federal, convenção ou acordo coletivo do trabalho. A norma também não prevê comando específico para que os entes federativos incluam os aprendizes entre os beneficiados pelo piso regional.

O informativo integra o projeto “Monitoramento de Normativos e Dadzos de SST/RT – Radar Trabalhista”, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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