Logo da CBIC
15/06/2020

Radar Trabalhista: Aposentado especial perde benefício em atividade nociva

Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 15 de junho destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada no dia 5 de junho, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0150 traz uma seleção de decisões publicadas de 8 a 12 de junho de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 1º de julho.

A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A providência foi adotada por meio da Resolução 686/2020, publicada em edição extra do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de junho. Nos termos da Resolução 670/2020, a suspensão não afeta a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposi­ção e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos.

O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

COMPARTILHE!