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19/02/2021

PCMSO deve considerar riscos ocupacionais classificados no PGR

A nova Norma Regulamentadora nº 07, que entra em vigor no dia 2 de agosto, define que o empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa Gerencial de Risco (PGR).

Além disso, deve indicar um médico do trabalho responsável pelo PCMSO e custear, sem ônus para os empregados, todos os procedimentos relacionados ao programa.

Para o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor do e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Hugo Sefrian Peinado, ao vincular a elaboração do PCMSO ao PGR, a NR-07 contribuirá efetivamente para a proteção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Já a nova estrutura do Anexo n°3 – Limites de tolerância para exposição ao calor da NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, objetiva estabelecer critérios para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor. Esse anexo, no entanto, não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.

Mais detalhes sobre essas NRs e as demais Normas Regulamentadoras de impacto na indústria da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, podem ser consultados pelos profissionais do setor no e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das seguintes normas regulamentadoras:

  • NR-01 – Disposições gerais
  • NR-02 – Inspeção prévia
  • NR-03 – Embargo e interdição
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
  • NR-28 – Fiscalizações e penalidades) e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior

O e-Book faz parte do ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação compõe o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses dois pontos e acompanhe semanalmente informações sobre as novas NRs e a indústria da construção no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.

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