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22/01/2019

Olhando a NR 1 de perto.

Apesar de antiga, a primeira norma regulamentadora precisa ser conhecida e compreendida.

 

A Norma Regulamentadora n.º 1 que trata sobre “Disposições Gerais” no âmbito da segurança e saúde no trabalho, visa dar orientações para elaboração de documentos e apresentar os riscos ambientais definindo responsabilidades, tanto para trabalhadores, como para empregadores. As orientações citadas,  tornaram-se automáticas, sendo aplicadas de forma padrão em documentos e ações.

 

Para não incorrer neste erro, a interpretação da Norma deve ir além do cumprimento dos aspectos legais, ela deve ser interpretada e implementada de forma ampla, considerando a realidade de cada canteiro, a fim de garantir a prevenção de acidentes.

Matéria na integra.

Fonte: Revista Proteção, Edição Janeiro/2019 –XXXII (Clounista da revista Cosmo Palasio de Moraes)

 

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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