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16/12/2021

Artigo – CTPP aprova pauta de revisão das NRs para 2022 e Grupo de Trabalho para a NR 18

Clovis Veloso de Queiroz Neto é consultor CBIC e membro da Bancada Patronal na CTPP

Nos dias 7 e 8/12 foi realizada, em Brasília, de forma mista (presencial e a distância) a 8ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Previdência, que pautou para deliberação a discussão da agenda regulatória de revisão, harmonização e modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) para o ano de 2022, a qual, após debates entre os representantes do governo, trabalhadores (Centrais Sindicais) e empregadores (Confederações Nacionais) que a compõe, teve sua definição aprovada pelos seus membros, como também, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da implantação da nova NR 18.

Tradicionalmente, ao longo dos seus mais de 25 anos de existência, a CTPP oportuniza, para a sua última reunião, a definição da sua agenda de revisão ou criação regulatória dos temas de segurança e saúde no trabalho (SST) do ano seguinte, permitindo, assim, uma “certa” previsibilidade, um indicativo do que poderá a vir afetar as relações do trabalho deste ou aquele setor, dando uma transparência regulatória, para os segmentos econômicos, representantes setoriais de trabalhadores e empregadores, aos profissionais especializados de SST e todos aqueles que acompanham essa temática. Cabe ressaltar que a agenda regulatória da CTPP não é estanque, podendo ser alterada de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.

Importante lembrarmos que, nesse mesmo período no ano de 2020, a CTPP deliberou naquele momento uma pauta bastante ambiciosa de revisões normativas para ser perseguida ao longo do ano de 2021. Foi acordado entre a sua representação tripartite a revisão geral ou simplesmente a harmonização do texto normativo de nada menos do que 22 Normas Regulamentadoras (NRs 4, 5, 6, 8, 10, 11, 13, 14, 19, 21, 22, 23, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37), além da criação de uma nova NR (Limpeza Urbana). Todo esse processo revisional foi pautado para ser deliberado ao longo de seis reuniões da CTPP (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). Claro que, tamanha ambição regulatória se mostrou inviável do ponto de vista prático e operacional das negociações tripartites necessárias para a deliberação de uma revisão normativa, portanto, muitas das NRs pautadas para revisão nesse ano, sequer chegaram a ser debatidas, assim, passarão a constar também da nova lista da CTPP para o próximo ano (2022).

É claro que o fator “pandemia mundial” atrapalhou bastante o avançar das negociações tripartites, mas não foi a única razão. Outro fator que igualmente atrapalhou as negociações tripartites foi a insegurança jurídica ocasionada pela Ação Civil Pública (ACP) patrocinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em desfavor do processo de revisão das NRs em curso (processo esse que o MPT participa ativamente!), requerendo inclusive, a condenação da União em R$ 84 milhões de reais por danos morais coletivos. Essa ACP, fez com que as reuniões da CTPP ao longo de 2021 se tornassem extremamente burocráticas e regimentais, perdendo o foco necessário paras as revisões normativas necessárias. Em setembro de 2021, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu uma sentença acolhendo os argumentos do Governo Federal e extinguiu a ação do MPT. O juízo reconheceu que a ação não se tratava de relações de trabalho e meio ambiente, como caberia à Justiça do Trabalho analisar, mas sobre suspensão de ato normativo de Secretaria de Governo, cuja competência, é da Justiça Federal.

Já para o ano de 2022, a proposta de revisão normativa que vinha sendo apresentada e defendida pela representação governamental e que foi aprovada pela CTPP, nos parece ser tão quanto ou até muito mais ambiciosa do que a lista consensada pela CTPP no final de 2020. Para o próximo ano, o governo pretende realizar a revisão de nada menos do que 13 Normas Regulamentadoras (NRs 4, 6, 10, 11, 13, 15 (Anexos 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A e 14), 16 (Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e Radiações Ionizantes), 22, 32, 33, 34, 35 e 36), harmonização em outras 6 Normas Regulamentadoras (NRs 8, 14, 21, 23, 25 e 26) e ajustes pontuais na NR 18 (contêiner, máquinas etc). A CTPP também aprovou a criação de um Grupo de Trabalho, formado por uma representação tripartite da Indústria da Construção, para acompanhar a implementação da nova NR 18 no próximo ano.

Esse trabalho, em situações normais, demandaria por si só, um esforço hercúleo das representações de trabalhadores e empregadores que compõem a CTPP para ser concretizado, contudo, o ano de 2022 não será um ano como um outro qualquer, é ano de eleição, com desincompatibilizações ocorrendo no governo e organizações privadas a partir do mês de abril. Como se não bastasse tudo isso, foram inclusas na pauta de revisão diversos anexos da NR 15 (insalubridade) e 16 (periculosidade), duas importantes normas que precisam de fato de uma revisão, mas que são dois “vespeiros de marimbondo”, em especial em ano eleitoral, pois mexe com o bolso e com a aposentadoria especial do trabalhador.

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