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30/09/2022

4º painel do Panorama Trabalhista debateu o marco legal e os desafios da aprendizagem no setor

O quarto painel do evento Panorama Trabalhista – Temas de impacto na indústria da construção em 2022 abordou “Aprendizagem – Marco Legal e Desafios na Indústria da Construção”. O encontro, realizado nesta terça-feira (27), foi promovido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Sinduscon Paraná.

A mediadora foi a advogada e coordenadora Jurídica do Sinduscon-PR (Curitiba-PR), Dra. Flávia Moraes, e contou com a exposição do advogado da Gerência Jurídica do Sistema FIEP (Curitiba-PR), Dr. Christian Schramm, e da Sra. Juliana Carvalho da Gerência de Educação Profissional do SENAI-PR (Curitiba-PR).

Dra. Flávia Moraes iniciou o painel comentando que a legislação trabalhista estabelece uma cota para a contratação de aprendizes. “Ou seja, dispõe que todas as empresas, independentemente do ramo de atividade, devem empregar e matricular nos cursos de aprendizagem do Senai. Para aprendizes, a contratação deve ser de 5%, no mínimo, e 15% dos trabalhadores, no máximo, existentes em cada estabelecimento”, explicou.

Segundo ela, o contrato de aprendizagem é de natureza especial, em que o empregador contrata pessoas maiores de 14 anos e menores de 24 anos, se comprometendo a oferecer uma formação profissional técnico metódica de forma a garantir o desenvolvimento profissional, moral e psicológico do aprendiz.

“Há um grande desafio da indústria da construção na contratação de aprendizes, pois a atividade do setor tem características muito peculiares, onde toda atividade acontece dentro de um canteiro de obras, e essas atividades por si só acabam tendo riscos elevados. Desta forma, a contratação de aprendizes acaba ficando restrita, na grande maioria das vezes, às atividades administrativas das empresas”, disse.

Em sua exposição, o advogado Dr. Christian Schramm destacou que o marco legal trabalhista é o que regulamenta a aprendizagem. Comentou que dentre as principais mudanças do novo Decreto estão: as atividades teóricas poderão ocorrer sob a forma de aulas demonstrativas na entidade formadora ou no ambiente de trabalho; a carga horária de teoria passa a ser de, no mínimo, 20% ou quatrocentas horas, o que for maior; estabelece que os aprendizes devem realizar os cursos de aprendizagem, nas áreas correlatas e em proporções semelhantes às dos demais trabalhadores do estabelecimento cumpridor da cota; não será mais computado o tempo de deslocamento entre empresa e entidade.

Schramm ainda apresentou os destaques incluídos no novo decreto, como: caso o aprendiz seja efetivado por prazo indeterminado após o término do contrato de aprendizagem, continuará a ser contabilizado cota pelo prazo de até 12 meses.

O expositor também comentou sobre a ação coletiva dos Sinduscons, que foi ajuizada pela FIEP e por todos os Sinduscons do Estado do Paraná. O texto pede a exclusão da função de servente da base de cálculo da cota de aprendizagem. Foi julgada procedente em 02/03/2018, com concessão de tutela antecipada e confirmada em acórdão do TRT da 9ª Região em 29/02/2019. E atualmente aguarda RR da União no TST – Rel. Min. Sérgio Pinto Martins (2ª Turma).

Já a expositora Juliana Carvalho fez uma apresentação sobre o SENAI com foco na aprendizagem. Segundo ela, há aproximadamente 11.500 alunos aprendizes na modalidade de aprendizagem. No Paraná, apenas a unidade de Londrina oferta cursos voltados à construção civil. O portfólio de atuação no Paraná para formação de jovens no setor é voltado para três cursos: eletricista, pedreiro de edificações e pintor de obras”, reiterou.

“Falando de construção civil, atualmente o SENAI tem em torno de 2.600 matrículas. Dessas, 1.400 estão concentradas no aperfeiçoamento profissional. São cursos rápidos com uma carga horária significativa. Já, nos cursos técnicos, são aproximadamente 600 matrículas para técnico em edificações e somente 11 matrículas atualmente estão voltadas para o setor da construção no Paraná.

Clique aqui para acessar o evento na íntegra!

O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

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