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11/02/2021

E-book auxilia profissionais sobre as NRs de impacto na construção civil

Síntese das Normas Regulamentadoras de impacto na indústria da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, quando o governo federal deu início ao processo de revisão das NRs, está à disposição dos profissionais do setor no e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Destaque para a NR-12, que define procedimentos relativos às atividades com máquinas e equipamentos, de modo a preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, e à NR-09, que trata da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e entra em vigor no dia 2 de agosto de 2021.

No que se refere à NR-12, como a indústria da construção tem uma NR Setorial (NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), que também traz diretrizes relacionadas às máquinas e aos equipamentos comumente utilizados na construção (serra circular, equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas, equipamentos de guindar, entre outros), prevalece a necessidade de adoção dos dispositivos da NR-18, complementados pelos da NR-12 (NR Especial).

Além disso, a NR-12 atua na interligação ao Programa Gerencial de Risco (PGR) da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Na reestruturação de 2019, entre os aspectos alterados na nova redação da NR-12, destaque para o fato de que, para que máquinas e equipamentos estejam de acordo com os preceitos de segurança da Norma, eles deverão atender a normas nacionais vigentes (normas da ABNT), mas também poderão atender a normas internacionais (ISO e IEC) ou, na ausência dessas, a normas técnicas europeias do tipo “C” harmonizadas.

Sobre a NR-09, o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor da publicação, Hugo Sefrian Peinado, frisa que ela atua na interligação ao PGR da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Mais informações sobre as NRs 09, 12 e demais Normas Regulamentadoras de impacto no setor da construção, que já foram revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, acesse já o e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’ da CBIC.

Com uma linguagem extremamente clara e didática, a publicação sintetiza os principais pontos das seguintes normas regulamentadoras:

  • NR-01 – Disposições gerais
  • NR-02 – Inspeção prévia
  • NR-03 – Embargo e interdição
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
  • NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
  • NR-28 – Fiscalizações e penalidades) e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior

O e-Book faz parte do ‘Programa CBIC Obra Certa’, constituído por projetos, programas, ações e materiais sobre as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis para o setor da construção.

Instituído pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), o ‘Programa CBIC Obra Certa’ tem o propósito de disponibilizar o ferramental técnico instrutivo e informativo necessário para apoiar a sociedade da construção, profissionais da área e empresários no cumprimento e aplicação adequada das regras de segurança e saúde no trabalho, reforçando a cultura da prevenção e estimulando a adoção de ações concretas que fazem dos canteiros de obras ambientes de trabalho saudáveis, seguros e atrativos para a atividade laboral.

A publicação compõe o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’ da CPRT/CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acesse a íntegra do e-book e veja mais detalhes sobre esses dois pontos e acompanhe semanalmente informações sobre as novas NRs e a indústria da construção no CBIC Hoje+ e nas redes sociais da entidade.

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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