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12/02/2021

NR-18 permite uso de banheiro químico em frentes de trabalho

O texto da nova Norma Regulamentadora 18 (NR-18), prevista para entrar em vigor no dia 2 de agosto, prevê a opção do uso de banheiro com tratamento químico em frentes de trabalho em substituição a instalações sanitárias, devendo este ser dotado de mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, de material para lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas, e garantida a higienização diária dos módulos.

Acompanhe quinzenalmente a campanha da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) sobre a NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, nas redes sociais da entidade.

O tema é parte integrante do ‘Projeto Elaboração e Atualização de Materiais Orientativos para a Indústria da Construção’, realizado pela Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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Comissão de Política de Relações Trabalhistas
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