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AGÊNCIA CBIC

14/09/2021

Veja as categorias e os temas do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social. Participe!

O Prêmio CBIC de Responsabilidade Social está com as inscrições abertas. O prazo se encerra no dia 8/10/21. Lançado pela Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CRS/CBIC), a ação será voltada à valorização das boas práticas desenvolvidas pelo setor da construção e do mercado imobiliário no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do coronavírus. Na próxima sexta-feira (17/9), às 11h, a CBIC realizará uma live no canal do Instagram para tirar dúvidas sobre o assunto. Não perca!

Podem participar da premiação empresas de qualquer porte (sediadas no Brasil) filiadas às entidades de classe associadas à CBIC, entidades de classes ligadas ao setor da indústria da construção e do mercado imobiliário filiadas à CBIC, e os Serviços Sociais da Indústria da Construção – os Seconcis.

O Prêmio é dividido em quatro categorias, sendo um vencedor para cada. São elas: Empresa, Entidade, Seconci e Reconhecimento Social. Os vencedores serão agraciados com as seguintes gratificações:

Nas categorias Empresa, Entidade e Seconci, os ganhadores receberão um troféu, um certificado de Responsabilidade Social com a chancela da CBIC e uma premiação em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), recurso que deverá ser destinado exclusivamente para o desenvolvimento da ação social premiada.

Na categoria Reconhecimento social, o ganhador receberá um troféu, um certificado de reconhecimento com a chancela da CBIC e uma premiação em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), recurso que deverá ser destinado a ações de melhorias nas operações do Seconci.

A apresentação dos projetos pode ser englobada nos temas abaixo. Os competidores deverão vincular as BOAS PRÁTICAS NO COMBATE À PANDEMIA desenvolvidas pela empresa/entidade ao inscrevê-la na premiação:

  1. Direitos humanos: assegurar que a instituição e a sua cadeia de valor não compactuem com práticas contrárias às questões de direitos humanos, incluindo atividades que podem afetar ou envolver crianças, trabalho informal sem proteção legal, discriminação (de raça, cor, gênero, idade, origem étnica e social, gravidez, estado civil ou situação familiar, relacionamentos pessoais e estado de saúde), trabalhos para proteger grupos vulneráveis, assegurar trabalho digno em toda sua cadeia produtiva e para inserção de pessoas com deficiência. Também poderão ser inscritas práticas que objetivem a difusão de padrões de ética, de cidadania e de respeito aos direitos humanos.
  2. Práticas Trabalhistas: políticas e práticas referentes ao trabalho realizado dentro, para ou em nome da organização, inclusive trabalho subcontratado, destinados a: ações para adaptação do ambiente de trabalho às necessidades fisiológicas e psicológicas dos trabalhadores, práticas com ações sistematizadas e continuadas de promoção e manutenção do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhado- res e prevenção de perigos à saúde causados pelas condições de trabalho; práticas que promovam o Diálogo Social, condições justas de trabalho e proteção social, práticas de desenvolvimento humano e treinamento no local de trabalho.
  3. Meio Ambiente: promover e incentivar a conservação e o aprimoramento do meio ambiente. Serão reconhecidos os trabalhos que realizam esforços simultâneos e bem-sucedidos para valorização e proteção da biodiversidade, valorização, proteção e restauração dos serviços de ecossistemas e de estímulo a um desenvolvimento urbano e rural ambientalmente favorável.
  4. Práticas Leais de Operação: demonstrar comprometimento da organização para criar e manter um ambiente e uma cultura em que os princípios da responsabilidade social sejam praticados nas seguintes questões: práticas anticorrupção, envolvimento político responsável, concorrência leal, promoção da responsabilidade social na cadeia de valor e respeito ao direito de propriedade.
  5. Questões relativas a consumidores: marketing leal, informações factuais e não tendenciosas e práticas contratuais justas, proteção à saúde e segurança do consumidor, consumo sustentável, atendimento e suporte ao consumidor e solução de reclamações e controvérsias, proteção e privacidade dos dados do consumidor, acesso a serviços essenciais, e educação e conscientização.
  6. Envolvimento e desenvolvimento comunitário: atividades e programas que visam melhorar os aspectos sociais da vida da comunidade. Práticas relacionadas à educação básica, educação profissionalizante, cultura, saúde, geração de renda, desenvolvimento de infraestrutura ou qualquer outra atividade que venha a promover desenvolvimento social.

Em caso de dúvidas ou para saber mais informações, entre em contato com a CRS/CBIC pelo telefone (61) 3327-1013 ramal 915 ou pelo e-mail [email protected].

Acesse o site do Prêmio CBIC de Responsabilidade Social, veja o regulamento completo e saiba mais.

A matéria tem interface com o projeto “Prêmio CBIC de Responsabilidade Social” da Comissão de Responsabilidade Social (CRS) da CBIC, com correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

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