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AGÊNCIA CBIC

14/04/2014

Setor vê regra como um divisor de águas no mercado

"Cbic"
14/04/2014

O Estado de S. Paulo

Setor vê regra como um divisor de águas no mercado 

Critérios objetivos de qualificação para cada um dos sistemas do imóvel podem ser bom marketing para empresas

A norma de desempenho 15.575, da ABNT deve mudar o padrão de qualidade da indústria de construção. "Será um divisor de águas no mercado brasileiro", diz o vice-presidente de tecnologia do Sindicato da Habitação (Secovi), Carlos Borges. "Pela primeira vez, uma norma associa a qualidade de produtos ao resultado com instruções claras e transparentes de como fazer essa avaliação."

A norma estabelece critérios objetivos de qualidade para cada um dos sistemas que compõem um edifício – gerais da obra, estrutural, pisos, cobertura, vedação e hidrossanitários. Também foram definidas instruções de como fazer essa avaliação. "Toda empresa precisa oferecer o índice mínimo, mas pode atingir patamar intermediário ou superior,também definidos na norma. Construtoras poderão usar isso como marketing na hora da venda", afirma a assessora técnica da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Raquel Ribeiro.

O pé direito mínimo de um imóvel deve ter 2,5 metros de altura, com variações em banheiros e corredores. Toda edificação deve estar ligadas à rede de esgoto ou ter alternativas próprias de tratamento dos dejetos. As paredes internas e externas devem garantir proteção acústica e conforto térmico.

Para atender às novas demandas, a indústria de materiais deverá desenvolver produtos que possam contribuir para o desempenho final das habitações. "Para que projetistas e construtoras possam selecionar as combinações de tecnologias mais adequadas, a norma exige investimentos para avaliação específica dos produtos e a divulgação de informações técnicas detalhadas", afirma o presidente da Abramat, Walter Cover.

Como não há uma estrutura de fiscalização, ela acabará sendo feita pelo próprio consumidor, que pode acionar a construtora caso tenha problema, os órgãos de defesa do consumidor e até a Justiça. /LJf.



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