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AGÊNCIA CBIC

14/10/2021

Senado Federal aprova PL que regulamenta as APPs urbanas

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (14/10) o texto enviado pela Câmara dos Deputados (PL 2510/2019) e apensado ao Projeto de Lei 1869/2021, que trata das Áreas de Preservação Permanente – APPs de cursos d’água em áreas urbanas. O projeto segue para nova avaliação na Câmara dos Deputados.

O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB/AM), apresentou parecer indicando a aprovação do PL 2510/2019, que foi apensado ao PL 1869/2021. Contudo, alterou o voto proferido no parecer, para acatar parcialmente duas emendas, como forma de efetivar acordos feitos em plenário.

Caso sancionada, a nova lei determinará o conceito de áreas urbanas consolidadas, permitindo que lei municipal ou distrital regule nessas regiões faixas marginais de curso d’água natural de forma distinta ao Código Florestal.

Para realizar essa adaptação os municípios deverão realizar um estudo socioambiental, devendo ser ouvidos os respectivos conselhos estaduais e municipais do meio ambiente, além de respeitar os diferentes planos que tratam do assunto. Permanecem vedadas as ocupações em áreas consideradas com risco de desastres.

Foram realizadas duas grandes mudanças pelo Senado Federal. A primeira foi o acréscimo de uma imposição de uma faixa mínima de 15 metros de afastamento, enquanto o texto da Câmara dos Deputados apenas falava na obrigatoriedade “da manutenção de uma faixa não edificável”.  Sendo a segunda a determinação de que as novas faixas criadas pelos municípios valerão apenas para as áreas já ocupadas, servindo para as demais o regramento anterior do Código Florestal.

 O PL também permite a regularização das edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, construídas até 28 de abril de 2021, mediante compensação ambiental.

Vazios urbanos

A nova redação acaba se tornando bastante restritiva e deve criar grandes vazios urbanos nos municípios, não solucionando parte dos problemas, indo de encontro inclusive à dinâmica do proposto pelo projeto.

Até o julgamento do Tema 1010 no STJ os municípios brasileiros já se organizavam considerando os 15 metros da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, impedir novas construções nessas áreas criará um grave problema de isonomia.

Se aprovado nesse formato, é possível que um lote já ocupado precise respeitar afastamento de 15m, enquanto um ao lado, ainda desocupado, precise respeitar 500.

(Com informações da Assessoria Legislativa da CBIC e da Saes)

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