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AGÊNCIA CBIC

26/08/2016

SENADO AVANÇA NA MODERNIZAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: CONSTRUÇÃO CIVIL ESPERA MAIS TRANSPARÊNCIA E AUTONOMIA

Foi aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal, em 17 de agosto, projeto que altera a Lei Geral de Agências Reguladoras (PLS n° 35/2013). O texto foi aprovado por 11 votos e uma abstenção, sem nenhum voto contrário. Antes de seguir para o plenário da Câmara dos Deputados, a matéria será votada em turno suplementar, ainda na CEDN, na próxima semana. De autoria do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), o projeto, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras, vem ganhando amplo debate no Parlamento. O projeto segue, agora, para apreciação pelo plenário (veja quantos turnos são e se segue para a Câmara).

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, acredita que é uma agenda positiva para o governo interino de Michel Temer e para o Congresso Nacional. “É necessário reforçar o setor privado e dar autonomia e transparência aos órgãos reguladores, assim como ampliar a atração de investimentos, pois limita a interferência política na indicação de dirigentes”, enfatiza Martins.

Segundo reportagem do Valor Econômico (24/8), o secretário-executivo do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Wellington Moreira Franco, tem se engajado pessoalmente no tema e busca amparo técnico e jurídico para o novo modelo de regulação. Se o PLS for aprovado na próxima semana em segundo turno, a preparação de editais e realização de leilões serão responsabilidade do poder Executivo, por meio dos ministérios setoriais. O sócio e advogado da VG&P Advogados, Fernando Guimarães Vernalha, vê com preocupação certas funções serem esvaziadas nas agências. “Na minha percepção essa não seria uma boa solução, pois o enfoque e a qualificação técnica das agências pode ter impacto positivo na condução dos programas concessionários e na qualidade técnica dos projetos. Exceção pode ser feita aos projetos carimbados para o PPI (programa de Parcerias de Investimento), que contam com uma estrutura independente e qualificada para a sua gestação”, avalia Vernalha.

Para o presidente da Comissão de Obras Públicas, Privatizações e Concessões (COP) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, será um avanço para o País. “Será um novo patamar da administração, que se coloca em linha com o novo Brasil que buscamos”, diz. “A Lei que se pretende aprovar dará mais autonomia política e orçamentária às agências, criando regras que garantam qualidade e eficiência em sua gestão”, completa Lima Jorge.

Foco em autonomia e transparência

As agências reguladoras são autarquias de regime especial que têm como características comuns a autonomia orçamentário-financeira, estabilidade de dirigentes e alto poder regulatório. Porém, a organização e o funcionamento de cada uma são estabelecidos através de leis próprias, acarretando em algumas particularidades.  “Quando construtores e investidores analisam projetos de concessões, um dos pontos críticos que se apresenta é a insegurança jurídica dos processos, fruto principalmente da falta de capacidade técnica e de independência das agências reguladoras. E isso se reflete nos custos transacionais dos projetos”, avalia o presidente da COP/CBIC, Carlos Lima Jorge.

Existem 10 agências reguladoras federais no país, que atuam em setores estratégicos, como Saúde, Vigilância Sanitária, Aviação Civil, Energia Elétrica, Telecomunicações e Transportes, com a função de controlar a qualidade na prestação do serviço público feito pela iniciativa privada, além de estabelecer regras para esses setores. Segundo Lima Jorge, a eficiência das agências reguladoras têm deixado a desejar em vários desses setores.

Na avaliação do advogado Fernando Vernalha, é importante o fortalecimento institucional das agências, pois elas são e serão muito importantes para o aperfeiçoamento da regulação, fiscalização e do controle de serviços públicos e dos contratos de concessão e PPPs. “A criação, o aparelhamento técnico e o fortalecimento institucional das agências será fundamental para que os programas de infraestrutura se desenvolvam. Elas compõem um modelo mais técnico e menos político de controle e de regulação”, diz Vernalha. A ideia de tornar mais exigente os critérios técnicos para a indicação de membros diretores é bastante saudável, pois vai na direção de reafirmar o caráter técnico e não político da atuação dessas agências”, completa.

CBIC MAIS separou alguns destaques do PLS n° 35/2013. O texto aprovado teve a relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Destaques do PLS n° 35/2013

è Prevê exigências para o cargo de diretor. Os indicados deverão seguir critérios mais rígidos de qualificação profissional, como por exemplo o requisito de dez anos de experiência profissional na área. Além disso, há algumas hipóteses de vedação de indicação de membros para as Diretorias Colegiadas ou Conselhos Diretores pessoas, como pessoas que estejam em mandato eletivo, exerçam cargo em direção sindical, ou estejam inelegíveis (“ficha suja”);

è Prevê critérios de independência na elaboração dos planos de ação das agências;

è Prevê a substituição do Contrato de Gestão pelos Planos Estratégicos e de Gestão Anual. O Plano Estratégico terá duração quadrienal e estabelecerá previsões sobre as metas, objetivos e resultados esperados na atuação da agência reguladora nesse período. O Plano de Gestão Anual tem por objetivo identificar as metas anuais, os recursos e processos necessários para que elas sejam atingidas e o conjunto de temas prioritários que serão regulamentados pela respectiva agência – a chamada Agenda Regulatória.

  • Prevê exigida a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso por parte das agências;
  • Prevê contratos de gestão com metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias;
  • Prevê a repartição de competências entre ministério supervisor e agência reguladora, de modo que ao primeiro cabe a definição de políticas públicas, inclusive o Plano de Outorgas, e à segunda, suas execuções.
  • Prevê regras sobre a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) a serem seguidas por todas as agências reguladoras, inclusive em relação aos procedimentos de consultas e audiências públicas e sobre os efeitos do ato normativo a ser editado. Há previsão da criação de um fórum no âmbito do Conselho de Governo da Presidência da República para acompanhar as atividades das agências reguladoras e opinar sobre as Avaliações de Impacto Regulatório realizadas.
  • Prevê que cada agência reguladora terá um ouvidor, que atuará de modo independente e sem subordinação hierárquica, com competência para apurar eventuais irregularidades e avaliar a eficiência dos serviços prestados, tendo acesso a todos os processos da agência.

Para conferir o relatório completo, clique aqui.

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