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AGÊNCIA CBIC

20/01/2017

REGULAMENTAÇÃO DO DISTRATO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS CONTINUA EM DISCUSSÃO

Entidades da construção civil e do setor imobiliário, defesa do consumidor e a OAB voltam a se reunir com o governo federal, na quarta-feira (26/01), para tentar um acordo sobre as regras que irão disciplinar os distratos

Reunião do grupo de trabalho que discute a regulamentação do distrato – quando há desistência da compra ou venda de um imóvel – terminou sem acordo. Realizado nessa quinta-feira (19/01) em Brasília, o encontro agregou novos atores à negociação conduzida pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça; e será retomado na próxima semana tendo à mesa também representantes da Associação Nacional dos Procons (Abracon) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os aspectos mais importantes da discussão são o percentual que o incorporador poderá reter para cobrir os custos decorrentes da alienação e o prazo de devolução do imóvel. “A base de cálculo é o valor pago ou é o valor do imóvel? As despesas geradas por essa transação são relativas ao valor do imóvel”, esclarece José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Para ele, a definição desses pontos terá impacto decisivo sobre a solidez do mercado imobiliário brasileiro, cuja manutenção é importante para o país.

“Quando um corretor vende um imóvel, ganha um percentual sobre o valor do imóvel, não sobre o valor pago. Os órgãos de defesa do consumidor defendem que o cálculo seja sobre o valor pago pelo comprador, mas é uma premissa injusta”, ponderou. A CBIC destaca a importância desse debate e enxerga na regulamentação uma oportunidade estratégica de restabelecer a segurança jurídica e reduzir o litigio nas transações imobiliárias. “A pacificação através de regras claras e dentro da realidade são essenciais, afirma Martins. “A economia do país, e em especial a construção civil, passa por grandes dificuldades, o que torna ainda mais importante este dialogo”. Durante a reunião, foram apresentadas diversas propostas para a fixação dos percentuais de retenção de recursos e o esforço será para alcançar um denominador comum que atenda consumidores e empreendedores.

Além de Martins, integram a delegação da CBIC seu vice-presidente administrativo Adalberto Cleber Valadão; o vice-presidente da ABRAINC Cláudio Carvalho; o presidente do Conselho Jurídico da CBIC José Carlos Gama; o assessor jurídico SECOVI-SP Abelardo Campoy Diaz; o superintendente geral da Ademi-RJ Murillo Allevato; e o assessor jurídico da Ademi-RJ Maury Rouede Bernardes.

INSEGURANÇA JURÍDICA – A incidência do distrato aumentou significativamente em 2016, criando um ambiente de insegurança para o mercado imobiliário nacional. O setor tem defendido a criação de regras que garantam a compradores e construtoras previsibilidade na execução dos contratos e normas claras sobre valor e o prazo em que o imóvel deverá ser devolvido nos casos de desistência. Uma das propostas envolve uma tabela progressiva em função do valor do imóvel.

O presidente da CBIC alerta que a abordagem do distrato exige uma visão mais ampla da compra e venda de imóveis. “É essencial entendermos o mercado como um todo, os contratos que são rescindidos e os que tem obrigação de entrega”, alerta. “Conforme esse assunto for tratado poderemos inviabilizar inúmeros empreendimentos e os grandes prejudicados serão os próprios consumidores”. A CBIC defende que seja ressarcido o custo da operação, despesa que é incidente, de maneira geral, sobre o valor do imóvel, como por exemplo a corretagem na venda. A proposta de regulamentação também deve definir um prazo de tolerância para o atraso da obra. Atualmente, em algumas regiões, o prazo aceito pela Justiça é de seis meses.

A regulamentação do distrato terá outro efeito positivo, fortalecendo o chamado patrimônio de afetação, mecanismo instituído para assegurar direitos aos adquirentes de imóveis de edifício em construção no caso de falência ou insolvência do incorporador, porque garante que todos os recursos do empreendimento sejam aplicados no próprio empreendimento. Quando há distrato antes da conclusão da obra e a empresa tendo que devolver o dinheiro imediatamente, isso compromete a aplicação dos recursos no empreendimento, contrariando, assim, o princípio instituído do patrimônio de afetação. “O patrimônio de afetação foi uma insistência de parte da CBIC; e não irá evoluir se o conceito básico da base de cálculo não for resolvido”, reiterou Martins.

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