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AGÊNCIA CBIC

07/05/2010

Projeto reconhece arbitragem para FGTS e seguro-desemprego

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que torna válidas as decisões de tribunais de arbitragem sobre valor de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego (PL 6912/10).

A arbitragem é uma alternativa extrajudicial para solução de conflitos, em que as partes escolhem outra pessoa, um árbitro, para solucionar um conflito.

A decisão produz os mesmos efeitos de sentença judicial, mas é preciso que as partes concordem previamente com as regras da arbitragem.

A proposta altera a Lei da Arbitragem (9.307/96) para mencionar especificamente a validade das sentenças arbitrais perante o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal para aquelas finalidades.

Pela lei a sentença proferida pelo árbitro tem os mesmo efeitos das decisões judiciais.

Atualmente, a decisão judicial é exigida para o saque do FGTS em caso de rescisão de contrato por extinção da empresa, de culpa recíproca (quando empregador e o trabalhador forem responsáveis pela rescisão do contrato de trabalho), de força maior (quando fatos imprevisíveis ocorrem como, por exemplo, um incêndio na empresa), ou de conflitos entre empregados e empregadores.

Para concessão do seguro-desemprego, o documento judicial é uma alternativa à apresentação do levantamento dos depósitos do FGTS, do extrato que comprove os depósitos, e do relatório de fiscalização.

A proposta tramita em caráter conclusivo.
 

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