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AGÊNCIA CBIC

22/04/2014

Prefeitura de São Paulo publica decreto que simplifica licenciamento de obras na cidade

A Prefeitura de São Paulo publicou no último dia 15 de abril o Decreto 55.036, que simplifica e agiliza os procedimentos administrativos para o licenciamento de obras e edificações. Além disso, também apresenta medidas para modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva visando permitir uma fiscalização mais célere e eficaz. A publicação introduz alterações no Decreto nº 32.329/92, que regulamenta o Código de Obras e Edificações, e estabelece providências correlatas. Pelo novo texto, "na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser exigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas". O alvará de autorização para implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis, e após esse prazo, o estande poderá dar início a sua implantação, tudo conforme o Decreto. Alvarás de inauguração, de execução e de funcionamento de equipamentos também foram alterados. Fonte: Portal Piniweb.

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