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AGÊNCIA CBIC

26/07/2016

PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE (SP) SIMPLIFICA COBRANÇA DE ISS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

A partir do próximo dia 1º de agosto, de acordo com o Decreto 27.014/2016, serão simplificados os procedimentos para permitir o abatimento de 100% do valor dos materiais, da base de cálculo do ISS dos serviços de construção em Presidente Prudente. Para a dedução ser autorizada, o decreto determina que, ao início da obra, o contribuinte apresente o contrato com firma reconhecida, prescrevendo o fornecimento de materiais. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) deverá conter a identificação da obra e a identificação das notas fiscais dos materiais empregados, nas quais deve constar a obra específica de sua aplicação. O decreto também possibilita ao contribuinte não atender a essas exigências, se optar pelo tratamento simplificado de controle de dedução de materiais, limitado em 40% da base de cálculo, por meio de requerimento a ser analisado pela Administração Tributária. A empresa equiparada à de construção civil, com fornecimento por demanda, a exemplo das empresas de usinagem de concreto e argamassa, poderá optar por este tratamento simplificado, conforme dispõe o decreto. O abatimento da base de cálculo do ISS do valor total dos materiais empregados na obra, agora simplificado pelo decreto, é uma conquista do setor pleiteada por meio do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sinduscon-SP em 2010. A decisão proferida nos autos do mandado de segurança considerou ilegal a limitação do abatimento dos materiais.
(Com informações do Sinduscon-SP)
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