AGÊNCIA CBIC
Prazo para avaliação clínica de exames médicos demissionais passa por alterações
Uma alteração na Norma Regulamentadora nº 7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinou que a avaliação clínica dos exames médicos demissionais passe a ser obrigatoriamente feita em até 10 dias a partir do término do contrato, caso o último exame tenha sido há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
A alteração foi no subitem 7.4.3.5 da norma.