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AGÊNCIA CBIC

17/10/2017

Portaria fortalece o combate ao trabalho escravo

O Brasil caminha para uma qualificação mais clara sobre o trabalho escravo e poderá avançar com mais firmeza na sua erradicação. Para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, teve por finalidade estabelecer critérios objetivos acerca dos conceitos de trabalho forçado, da jornada exaustiva e das condições análogas à de escravo, fechando brechas que induzem a má aplicação da legislação em vigor, a banalização de tais crimes e até mesmo a interpretações subjetivas por parte da fiscalização. “O trabalho escravo é repugnante e tem de ser combatido com rigor”, diz José Carlos Martins, presidente da CBIC. “A portaria melhora o marco legal e garante maior segurança jurídica ao empreendedor, fechando brechas que criam distorções na identificação de tais desvios”, acrescenta. “É importante ter conceitos claros para que não haja abuso da fiscalização e seja possível agir com segurança e maior efetividade”, acrescenta.

Na avaliação da entidade, as novas regras tornam a fiscalização e a punição mais efetivas, na medida em que ancoradas em premissas mais objetivas. “Para que essa luta seja organizada e bem-sucedida, os envolvidos devem ter conhecimento claro de quais são as condições em que se verificam as situações que caracterizem o trabalho degradante”, diz Fernando Guedes, presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC. “Esses conceitos eram muito abertos, subjetivos, sujeitos às mais diversas interpretações e conclusões. Isso acaba por prejudicar a luta contra o trabalho escravo. Desconhecendo o que deve combater, a sociedade não se prepara adequadamente para o combate”, acrescenta. Para a CBIC, esse tema merece discussão permanente e os marcos legais, sempre que necessário, devem ser aprimorados.

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