PERGUNTAS FREQUENTES

OBS: O conteúdo das respostas é embasado em atos normativos editados pelo Poder Público durante o estado de calamidade pública e constituem mera sugestão. A CBIC não se responsabiliza pelas decisões tomadas por suas entidade associadas e/ou por empresários em geral. Sugere-se que cada empresário ou instituição converse com seus advogados sobre cada caso concreto a fim de tomar a melhor decisão.

RESPOSTAS DO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS – CBIC

1. APOIO FINANCEIRO ÀS CONSTRUTORAS:

[mks_toggle title=” 1.1 Precisamos que o pacote de incentivo financeiro do governo abra ampla linha de empréstimo para construtoras como a minha para continuar nossas obras durante a crise.” state=”close “]Resposta:

ESTAMOS ENVIANDO AO BANCO CENTRAL AS PROPOSTAS DE CRIAR FUNDO DE AVAL TAMBEM ESTA SEMANA (06 a 10abr) SERÃO ANUNCIADAS MEDIDAS PELA CAIXA QUE DESAFOGUE AS EMPRESAS COM CONTRATOS DE INCORPORAÇÃO.

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2. ATUAÇÃO INSTITUCIONAL CBIC:

[mks_toggle title=” 2.1 Trabalho com construção de casas para venda no programa MCMV, nosso maior problema é a entrada de 20%, Principiante no interior.
Acreditamos que o problema não seja a taxa de juros e sim a entrada.
Solução: baixar para 10% a entrada no programa MCMV.
” state=”close “]Resposta:

SERÃO ANUNCIADAS PELA CAIXA MEDIDAS NESTA SEMANA (06 a 10abr) COM MELHORES CONDIÇÕES AOS COMPRADORES. JÁ FORAM FEITAS ALGUMAS, COMO POR EXEMPLO UTILIZAR AS DOAÇÕES POR PARTE DO SETOR PÚBLICO COM PARTE DO PAGAMENTO DOS 20 %. TAMBEM FAREMOS PARALELO AO GOVERNO UMA CAMPANHA DANDO DESCONTOS, ESTE DESCONTO FARÁ PARTE DOS 20 %.

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[mks_toggle title=” 2.2 Financiamento via CEF para pagar a folha e até mesmo para colocar os funcionários de férias” state=”close “]Resposta:

A CAIXA JÁ ANUNCIOU ESTÁ LINHA DE CREDITO, VÁ ATÉ SUA AGÊNCIA SE NÃO CONSEGUIR VOLTE A NOS INFORMAR, E ENVIAREMOS SEU CASO DIRETAMENTE A DIRETORIA DA CAIXA

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[mks_toggle title=” 2.3 Meu problema atual é com relação a recebimentos… Prefeitura fechada (não emitindo guias de itbi), paralisação dos cartórios de registro de imóveis, ocorrendo a dificuldade no recebimentos de recursos de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal.” state=”close “]Resposta:

VEJA EM NOSSO SITE VÁRIAS AÇÕES A RESPEITO, COMO POR EXEMPLO CARTÓRIO NÃO PODE FECHAR. DE QUALQUER FORMA TEMOS SIM PROBLEMAS, FALE COM SEU GERENTE SE NÃO RESOLVER NOS AVISE PARA FAZER ENCAMINHAMENTO ESPECÍFICO DO TEU CASO.

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[mks_toggle title=” 2.4 Caro José Carlos e CBIC! muito obrigado pelas orientações, porém o estado de SC pede um socorro… Governador emitiu um decreto 512, meio confuso solicitando paralização desde dia 18/03 das obras em todo estado. Acredito que há um erro de interpretação que somos uma indústria… Alguém poderia intervir?” state=”close “]Resposta:

VOLTOU A FUNCIONAR, OS SINDUSCONS E A FIESC ESTÃO ATENTAS AO PROBLEMA, UNA-SE A ELES E TEMOS CERTEZA TERÃO EXCELENTE RESULTADO.

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[mks_toggle title=” 2.5 José Carlos, presidente da CBIC, diz que agirá sobre ‘defesa econômica’ de fornecedores que tem colocado condições leoninas para pagamentos dos insumos.” state=”close “]Resposta:

MANDE OS CASOS ESPECÍFICOS, ESTAMOS CONVERSANDO DIRETAMENTE COM CADA UM DELES.

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[mks_toggle title=” 2.6 Empresário de SP solicita articulação com cadeia produtiva para não paralisar fornecimento.” state=”close “]Resposta:

MANDE OS CASOS ESPECÍFICOS, ESTAMOS CONVERSANDO DIRETAMENTE COM CADA UM DELES.

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[mks_toggle title=” 2.7 Alguns empresários solicitaram que CBIC faça interlocução com Governo Federal pedindo uma diretriz nacional para as obras.” state=”close “]Resposta:

O QUE TEMOS PROCURADO É DECRETAR COMO AS OBRAS DE INTERESSE PUBLICO, ENTENDEMOS NESTE MOMENTO QUE O MELHOR E ESTA ACAO LOCAL, FICA MENOS VISÍVEL E SEM CONTAMINÇÃO DE DISCUSSÃO POLÍTICA.

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Esclarecimentos da CAIXA aos questionamentos da CBIC

1. Liberação de Parcelas de Financiamento

[mks_toggle title=” 1.1 Dentre as medidas apresentadas, seria possível considerar a liberação dos recursos dos contratos de financiamento Pessoa Física – PF já assinados por todas as partes (cliente/construtor/ CAIXA) considerando as paralisações de Secretaria de Fazenda Municipais e Cartórios? Requerente: Gustavo Ubaldini; Julio Silva Tectus Incorporações.” state=”close “]Resposta:

Não é possível no momento em função de cumprimento à legislação, que prevê a liberação do recurso somente após constituída a garantia. Resolução 4676/18 – “Art. 9º A liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos somente poderá ser efetuada após a constituição das garantias.”

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[mks_toggle title=”1.2 Quando o contrato Pessoa Jurídica – PJ tiver garantias remanescentes suficientes (130% do saldo devedor) será possível não utilizar os recursos dos repasses liberados para amortização extraordinária da dívida? Requerente: Marco Abrahão Narciso; Julio Silva Tectus Incorporações” state=”close “]Resposta:

Proposta em avaliação, não contemplada nas medidas emergenciais.

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2. Antecipação de Parcelas do Empréstimo PJ

[mks_toggle title=”2.1 Quanto aos empréstimos concedidos à Pessoa Jurídica, seria possível liberar os 10% de adiantamento (previstos em contrato) para obras já contratadas? Requerente: Gabriel S.” state=”close “]Resposta:

A proposta está em análise, não contemplada nas medidas emergenciais.

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[mks_toggle title=”2.2 E quanto às obras em andamento, seria possível antecipar as parcelas do financiamento dos empreendimentos com obras em andamento para Pessoa Jurídica – PJ? Requerente: João Felipe Mora.
” state=”close “]Resposta:

A proposta está em análise, não contemplada nas medidas emergenciais.

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3. Redução das condições para Efetivação de Contratos PJ

[mks_toggle title=”3.1 Seria possível reduzir as condições de demanda mínima para 15% de vendas para os contratos Pessoa Jurídica – PJ já pactuados? Requerente: Carlos Fontenele
” state=”close “]Resposta:

A proposta está em análise técnica, não contemplada nas medidas emergenciais.

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4. Aumento de Cotas de Financiamento do MCMV/FGTS

[mks_toggle title=”4.1 Para os financiamentos com recursos do FGTS, seria possível aplicar a cota de 90%? Requerente: Carlos Fontenele / José Vidal Boaretto

” state=”close “]Resposta:

Não será possível aplicar a quota de 90% nos financiamentos imobiliários.

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5. Prorrogação de validade de documentos e análises de crédito

[mks_toggle title=”5.1 Seria possível prorrogar por 120 dias as validades de todas certidões judiciais e de cartórios, CND e demais certidões? Requerente: Carlos Fontenele
” state=”close “]Resposta:

Certidões de Matrículas poderão ser solicitadas eletronicamente aos cartórios para fins de atualização, entretanto, caso não seja possível, para aquelas operações com conformidade aprovada e certidão vigente até a data de emissão do parecer válido da conformidade, a atualização não será requerida pela CAIXA, devendo ser verificada junto aos cartórios no momento do registro. Certidões judiciais e CND são emitidas automaticamente pelos cartórios.

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[mks_toggle title=”5.2 Seria possível prorrogar as avaliações de imóveis e de análise de crédito existentes por mais 60 dias? Requerente: João Felipe Mora
” state=”close “]Resposta:

Avaliação de Risco de Crédito Pessoa Física: A partir de 27 MAR 2020, novas avaliações passaram a ter validade de 180 dias.

Avaliação de Engenharia: Avaliações vencidas de março e abril serão prorrogadas por mais 60 dias. E para as novas avaliações terão prazo de 240 dias.

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[mks_toggle title=”5.3 Seria possível negociar com a seguradora a prorrogação de vigência por mais 60 dias sem ônus das apólices de seguros contratadas? Requerente: Alex Pará

” state=”close “]Resposta:

Não possuímos acordo com as seguradoras. Todavia, estamos solicitando avaliação da corretora e seguradoras.

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6. Melhorias nos processos de aprovação e contratação de financiamento

[mks_toggle title=”6.1 Em relação às melhorias nos processos apresentados, seria possível implantar, em caráter de urgência, fluxo de análise, entrevistas e contratações de forma alternativa ao atendimento presencial das agências da CAIXA? Requerente: Julio Silva Tectus Incorporações; Grauben Lauschner; João Felipe Mora

” state=”close “]Resposta:

Encontram-se em estudo na CAIXA alternativas de simplificação do fluxo de contratação, dentre elas, a implementação da entrevista de forma não presencial a partir de hoje (01 ABR 2020), data a confirmar.

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[mks_toggle title=”6.2 Será estabelecido algum prazo ou alguma data para retornar as assinaturas dos contratos nas agências? Requerente: Fabricio Iribarrem; Leonardo Bastos Vilela” state=”close “]Resposta:

Conforme data agendada que pode ser remarcada, se for o caso.

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7. Cartórios

[mks_toggle title=”7.1 Considerando a situação crítica enfrentada pela pandemia atual, seria possível a CAIXA interceder junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aos Tribunais de Justiça Estaduais objetivando adotar uma rotina de funcionamento, conscientizando-os do caráter essencial da atuação dos Cartórios de Registro de Imóveis – CRI para a Indústria Imobiliária. Requerente: Marcelo Figueiredo Teixeira.” state=”close “]Resposta:

Já se encontra em negociação entre a CAIXA e a Central de Registradores tratativas para implementação do registro eletrônico. Todavia, a rotina de funcionamento está em vigor após a emissão do Provimento 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça em 28 de março – que instaurou obrigatoriedade aos cartórios de funcionar presencialmente pelo regime de plantão e/ou eletronicamente através de plataformas de Centrais de Compartilhamento de Dados.

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8. Comunicação

[mks_toggle title=”8.1 Quantas obras contratadas atualmente foram consideradas paralisadas pela CAIXA em razão da pandemia? Quanto isso representa em termos de valores?” state=”close “]Resposta:

Até o presente momento, não há casos de paralisação de obras por razão da pandemia.

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9. Medidas emergenciais de renegociação e repactuação de contratos

[mks_toggle title=”9.1 A pausa estendida para as pessoas físicas, do pagamento de encargos, será aplicada para as parcelas de juros de obras de responsabilidade dos clientes em contratos que estejam em fase de construção? E também, os juros de responsabilidade do construtor no financiamento Pessoa Jurídica – PJ? Requerente: Sergio09091; Laiane Moreira Silva; Natanael Neto; Marcos Brito.” state=”close “]Resposta:

Pessoa Física – Sim. Ao solicitar a pausa não haverá pagamento de valor algum por parte do cliente, mesmo quanto a parcelas de juros de obra. Valores serão incorporados ao saldo devedor com recalculo a seguir da prestação.

Pessoa Jurídica – Sim. São acatados pedidos para as operações em fase de retorno (carência/amortização) e fase de obras (construção), sendo que para as operações em fase de obras a pausa suspende apenas os valores decorrentes dos encargos de juros e atualização monetária.

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[mks_toggle title=”9.2 Como será formalizada a opção de suspender os pagamentos de juros por 60 dias dos contratos de obras em andamento? Isso afetará o cadastro na CAIXA? Como voltará a ser paga essas parcelas que foram suspensas? Requerente: Clovis Freire.” state=”close “]Resposta:

A pausa para cliente PF poderá ser solicitada via APP Habitação e via telefone 0800 para atendimento via Habitação na Mão do Cliente. A suspensão do pagamento por meio da “Pausa” não afetará o cadastro do cliente na CAIXA. Durante o período de pausa o contrato fica em dia e o cliente não paga nenhum valor. Os valores não pagos no período da PAUSA são incorporados ao saldo devedor e serão diluídos no prazo restante do contrato.

A pausa para cliente PJ será formalizada por aditivo contratual e não afetará o cadastro na Caixa. Após findo o período de pausa o montante pausado será redistribuído no período do contrato.

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[mks_toggle title=”9.3 Haverá algum condicionante para obter a concessão anunciada para o pagamento dos encargos sobre os empréstimos? Todas as linhas de crédito serão passiveis de serem repactuadas?
” state=”close “]Resposta:

Poderá ser aplicada a todos os contratos Habitacionais Pessoa Jurídica de mercado da CAIXA: SBPE e FGTS. Terão direito ao benefício os clientes em dia ou com no máximo 02 (duas) prestações em atraso.

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10. Condições para Novos Créditos

[mks_toggle title=”10.1 A CAIXA continuará recebendo novos processos de alocação de recursos? Como se procederá a avaliação do empreendimento?” state=”close “]Resposta:

Sim, a CAIXA continuará recebendo novos processos de alocação de recursos. A avaliação se procederá normalmente e, caso haja restrição de locomoção, as demandas poderão ser tratadas por credenciados locais.

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[mks_toggle title=”10.2 E as demais linhas de crédito (apoio a produção, PEC e outras) continuarão sendo recepcionadas para análise e contratação? Requerente: Roberto Franca Gadêlha.” state=”close “]Resposta:

Sim, a CAIXA continua recebendo novos processos para análise e contratação.

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[mks_toggle title=”10.3 Para os créditos não analisados, será considerada a renda informal devidamente caracterizada? Requerente: Eduardo Medeiros ” state=”close “]Resposta:

Em análise na CAIXA.

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[mks_toggle title=”10.4 Como serão avaliadas as novas cartas de crédito, considerando as diminuições dos contracheques dos próximos meses por redução temporária dos salários durante o período da pandemia? Requerente: Luis Pisano Calderon” state=”close “]Resposta:

Em análise na CAIXA.

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[mks_toggle title=”10.5 Os limites já aprovados de LGCE e CPM das análises na CAIXA com validade serão consideradas nos valores definidos? Requerente: alexcarvaz1000.” state=”close “]Resposta:

Não está prevista a suspensão e reprocessamento de avaliações válidas.

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[mks_toggle title=”10.6 Os contratos novos para microempresas serão analisados normalmente? Existe uma necessidade ainda maior a fim de viabilizar o caixa das pequenas empresas neste momento. Requerente: Pedro Rogério.
” state=”close “]Resposta:

Sem alteração, segue normalmente.

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11. Acompanhamento de Obras do Faixa 1 – FAR

[mks_toggle title=”11.1 Há disponibilidade financeira para pagamento imediato das obras do FAIXA 1? Requerente: João Neto; Evislan Souza; Raphael Rocha W Rocha Engenharia” state=”close “]Resposta:

A CAIXA mantém os pagamentos conforme repasse de recursos da União, obedecendo a diretriz estabelecida e o cronograma de desembolso existente.

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12. Ações promocionais

[mks_toggle title=”12.1 Será possível lançar campanha promocional por 6 meses, oferecendo carência neste período para iniciar o pagamento das prestações? Requerente: M&T Construtora.” state=”close “]Resposta:

Em análise na CAIXA.

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TRABALHISTA – FÉRIAS

[mks_toggle title=” 1. A concessão de férias ao empregado neste período de suspensão das atividades em decorrência do Coronavírus precisa respeitar a quantidade de dias mínimos da legislação? Por exemplo, trabalhador possui saldo de 14 dias, e a empresa está concedendo férias gerais de 11 dias, pode ter saldo de 3 dias? (A lei estipula o mínimo de 5 dias).” state=”close “]Resposta:

No caso apresentado, há algumas opções ao empregador. As férias podem ser concedidas na sua totalidade ( 14 dias que o empregado tem de saldo) ou as férias podem ser concedidas por 9 dias, de modo que restem 5 dias (o mínimo) para serem concedidas em outra ocasião.

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[mks_toggle title=” 2. Os documentos para concessão de férias podem ser gerados após o período? Tendo em vista a urgência e paralisação da contabilidade terceirizada.” state=”close “]Resposta:

Os documentos de férias não podem ser gerados posteriormente. A maioria dos escritórios de contabilidade estão mantendo suas atividades em home office, não se justificando o atraso na regularização desses documentos.

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[mks_toggle title=” 3. Podemos antecipar férias de períodos aquisitivos futuros?” state=”close “]Resposta:

Sim, há essa previsão na MP 927, art. 6º, abaixo transcrito, com grifos nossos:

Art. 6º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

§ 1º As férias:

I – não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e

II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.

§ 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.

§ 3º Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto neste Capítulo e no Capítulo IV.

OBS. A antecipação de férias somente se dará no período de crise, justificada pela MP 927.

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[mks_toggle title=” 4. Caso as férias sejam comunicadas segunda-feira próxima dia 30/03/2020, teríamos que pagar até o dia 05/04/2020 ou 05/05/2020 ?” state=”close “]Resposta:

Depende da data que as férias forem concedidas. Se o período de gozo das férias for no mês de março, o pagamento deverá ser até o 5º dia útil do mês de abril.

Já, o pagamento do adicional de um terço de férias, segundo a MP, poderá pago até a data em que for devido o 13º salário, a saber:

MP 927, Art. 9º O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.

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[mks_toggle title=” 5. A comunicação de férias individuais pode ser realizado através de e-mail, por exemplo?” state=”close “]Resposta:

Sim, o empregador poderá informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

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TRABALHISTA – GERAL

[mks_toggle title=” 1. Transferir para o INSS o pagamento, que atualmente o empresário paga, referente aos 15 dias iniciais de afastamento se o funcionário ficar doente pelo COVID-19, assim como em caso de suspeita não confirmada sendo abonado deverá recair sobre INSS” state=”close “]Resposta:

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informou que o governo vai propor ao Congresso Nacional, via projeto de lei, pagar os primeiros 15 dias de afastamento se o trabalhador tiver contraído o coronavírus. Atualmente, esse período é pago pelas empresas. Essa proposta ainda está sendo fechada pelo governo e nesse caso a liberação para o pagamento será feita de forma virtual.

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[mks_toggle title=”2. Precisamos de um protocolo de procedimentos sanitários para sugerir o retorno das operações em 30 dias (período de férias coletivas). Além de medidas já anunciadas por outros segmentos da indústria e autoridades federais, precisamos de ações inseridas no dia a dia dos canteiros de obra, buscando preservar a saúde de nossa mão de obra e evitar a disseminação do  COVID-19.

Isso é pra ontem!

Chamar ministérios da saúde, economia e trabalho para discutir essa pauta e elaborar uma cartilha de processos sanitários para ser colocado em prática, a partir do dia 25/04/2020, dia do regresso das atividades da classe.” state=”close “]Resposta:

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, representante nacional da construção no país, que congrega as entidades regionais do setor empresarial da construção, no intuito de colaborar com toda a sociedade nesse momento de crise,  produziu um material com “Recomendações para o Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, que tem como signatários a CBIC,  juntamente com as Força Sindical, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo e a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil dos Estados do Brasil (Seconci-Brasil).  O material está à disposição de todos no link  https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/covid-19-setor-estabelece-recomendacoes-sobre-ambiente-de-trabalho/

Além disso, estamos montando uma biblioteca virtual consolidando as melhores práticas das nossas entidades associadas e suas empresas, sobre ações e recomendações quanto às medidas de prevenção que devem ser tomadas no canteiro de obras. Convidamos as entidades e empresas do setor a encaminharem suas recomendações para a [email protected] para serem agregadas.

Acesse a Biblioteca Virtual https://cbic-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/cprt_cbic_org_br/Esgk6rdaN9hAmtSVvMfi97UB0iKZ-6mk6fGAil1Ttha8sQ?e=d8cumb

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OBRAS PÚBLICAS

[mks_toggle title=” 1. No setor de obras públicas, como fazer em relação aos pagamentos pendentes. A empresa necessitará desses recursos para se manter nesse período de quarentena. E de os órgãos fecharem, como proceder com as pendências. ” state=”close “]Resposta:

Em relação aos pagamentos pendentes (situação que infelizmente se repete em nosso setor mesmo em tempos normais), o que recomendamos é uma forte ação da entidade local (sindicato e/ou associação) mostrando a importância dos pagamentos em dia nessa situação de crise, dada a importância economica do setor e dos empregos que assegura. Não temos notícia até o presente, de qualquer órgão público sendo fechado.

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[mks_toggle title=”2. Obra na capital de São Paulo pode continuar trabalhando? ou preciso parar a obra Em que vamos demandar o governo para nos auxiliar com pagamento das folhas de todas as obras paradas? ” state=”close “]Resposta:

Em São Paulo e cidades do interior do estado não houve paralisação de obras por Decreto.

O Governo Federal tem editado uma série de medidas, dentre elas medidas trabalhistas emergenciais para Manutenção do Emprego e Renda por conta da pandemia do coronavírus. Confira a Medida Provisória 936 que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salário; e a Suspensão Temporária do contrato de trabalho. Também foi editada a Medida Provisória 944 que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos com linhas de crédito para pagamento da folha de salários dos empregados das empresas.

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[mks_toggle title=”3. O estado de SC pede um socorro… Governador emitiu um decreto 512, meio confuso solicitando paralização desde dia 18/03 das obras em todo estado. Acredito que há um erro de interpretação que somos uma indústria… Alguém poderia intervir?

e
Sou de florianópolis/SC (decreto estadual para paralisação de obras), estamos com obra paralisada e os pedreiros (autonomos) estão querendo voltar ao trabalho. São 3 pessoas. Pode voltar?
” state=”close “]Resposta:

As obras no Estado de Santa Catarina estão funcionando em função da Portaria nº 214 de 01/04/2020, do Secretário de Estado da Saúde de SC, do Decreto nº 525 de 23 de março de 2020 e do Plano Estratégico de 26 de março de 2020 que autorizam, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. Nesse sentido, não há impedimento legal para que haja o retorno/continuação das atividades, desde que atendidos os requisitos normativos previstos.

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Março/2024

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