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AGÊNCIA CBIC

14/03/2012

Orientação da COP/CBIC às construtoras que participam de licitações públicas com recursos da União

Grupo de Estudo da Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC vem se reunindo com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) para analisar e discutir o Acórdão 2.369/2011, que fixou valores para o BDI de diversos tipos de obras. Como resultado, a COP/CBIC faz as seguintes orientações às empresas construtoras que participam de licitações públicas com recursos da União, no que se refere à elaboração dos orçamentos:

1. Diversos Acórdãos do TCU (nºs 1.427/2007; 440/2008; 1.685/2008 e o próprio 2.369/2011) deixam claro que “os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento, e Mobilização e Desmobilização – devem constar obrigatoriamente da Planilha Orçamentária, com detalhamento adequado e devidamente motivados”.

2. Os mesmos Acórdãos estabelecem que da Administração local fazem parte “as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho, etc, bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra”.

4. Portanto, se tais despesas não constarem explicitamente das Planilhas Orçamentárias de licitações públicas – o órgão contratante estará infringindo determinação do TCU.

5. Já em relação à Taxa de Rateio da Administração Central, que os Acórdãos do TCU e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecem como item obrigatório de composição do BDI, tem-se verificado na prática o seguinte: em função da limitação dos valores do BDI, determinada pelo TCU e que vem sendo cumprida pelos contratantes, as empresas licitantes acabam subestimando os custos da Administração Central (como forma de não ultrapassar os limites impostos para o BDI). Recomenda-se nesses casos que as empresas coloquem em suas propostas alguma ressalva indicando que a Taxa de Rateio da Administração Central apresentada não corresponde à integralidade das referidas despesas.
 

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