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AGÊNCIA CBIC

30/05/2014

MTE realiza "Dia D" para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS

No dia 29 e 30, em vários estados, ocorrem mutirões para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados

O Ministério do Trabalho e Emprego realiza nos próximos dias 29 e 30 em vários estados brasileiros o “Dia D” de Inclusão Social e Profissional das Pessoas com Deficiência e dos Beneficiários Reabilitados do INSS. A iniciativa tem a participação das Superintendências Regionais do Trabalho, do Sine e dos vários parceiros nos estados e municípios com o objetivo impulsionar a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência.

A intenção é reunir num mesmo espaço empresas e trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego, promovendo, neste dia, a articulação de parceiros, tanto em nível federal quanto local com a finalidade de ofertar oportunidades de trabalho ao público com alguma deficiência ou o cidadão que tenha cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

A principal estratégia do “Dia D” é dedicar um dia inteiro de atendimento para a inclusão da pessoa com deficiência (PcD) e do beneficiário reabilitado no mercado formal de trabalho, reunindo no mesmo espaço as empresas que vão disponibilizar vagas e  os trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego.

“Somente com a articulação dos diversos órgãos, instituições e atores locais, se consegue a mobilização de pessoas e de esforços necessários à consecução do objetivo que, além da inclusão no mercado de trabalho, é também a conscientização e inclusão social”, avaliou o secretário de Políticas Públicas do MTE, Silvani Pereira.

Estão envolvidos no “Dia D”, além do MTE, Sine e secretarias de Trabalho, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Instituto Nacional de Seguro Social – INSS/MPS, Ministério das Cidades – MCidades, Ministério da Educação – MEC e Secretaria de Direitos Humanos – SDH.

Lei de Cotas – A inclusão das pessoas com deficiência já é realizada em várias unidades do SINE, entretanto, apesar de toda a sensibilização junto às empresas, ainda se observa uma grande resistência e preconceito em empregar essa mão de obra.

A Lei Federal nº 8.213/91 (Lei de Cotas) obriga as empresas com mais de 100 funcionários a incluírem pessoas com deficiência (PcD) ou beneficiário reabilitado no seu quadro de efetivos e o MTE atua para que essa contratação se dê da melhor maneira possível, incentivando e cobrando das empresas sua responsabilidade legal e social, de modo a proporcionar às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados o acesso a uma vaga no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

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