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AGÊNCIA CBIC

28/04/2010

Justiça define competência para licenciamento ambiental em Manaus

O licenciamento ambiental para todos os projetos de construção civil executados em Manaus passa a ser de competência exclusiva do órgão municipal – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).

A definição foi estabelecida pelo juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias, Adalberto Carim em resposta à ação civil pública movida pelo Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscon-AM), que solicitava da Justiça uma definição quanto à competência sobre o licenciamento ambiental, necessário para a continuidade de qualquer espécie de obra. Anteriormente, o Semmas e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) dividiam a tarefa, fazendo com que as empresas de construção civil pagassem em dobro pelos licenciamentos.

Além disso, esses órgãos solicitavam documentos e utilizavam de procedimentos e metodologias diferentes, o que atrasava bastante o processo.
 

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