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23/04/2014

Infraestrutura pode perder qualidade com nova norma

"Cbic"
23/04/2014

DCI Online

Infraestrutura pode perder qualidade com nova norma

SÃO PAULO

A Medida Provisória 630 de 2013, que tramita no Senado, pode prejudicar a qualidade da infraestrutura brasileira – necessária para a economia do Brasil crescer de forma mais sustentável -, se entrar em vigor. Este é o receio da maioria dos especialistas.

O advogado Camillo Giamundo, especialista em direito público e administrativo do Edgard Leite Advogados, afirma que pelo texto, que deve ser aprovado na sua expectativa, estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para todas as licitações e contratos públicos, o que, na prática, poderia causar insegurança jurídica e projetos mal acabados. "O RDC merece elogios. Mas com a MP 630, o gestor [no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios] terá opções para escolher o modelo de contratação [pela MP ou pela Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei das Licitações], o que poderá ser contestada depois. A Justiça ou o Ministério Público podem questionar a escolha. Se for julgada ilegal, a empresa terá que arcar com o custo da operação", entende.

A advogada Cristiana Roquete Luscher Castro, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, endossa a opinião de Giamundo. "De fato, a Lei das Licitações precisa ser atualizada, mas não é uma simples MP que vai resolver o problema da infraestrutura do País. A agilidade que o RDC traz é importante para obras como a da Copa do Mundo, como ela foi pensada, mas para projetos grandes, como de ferrovias, precisa de uma gama de projetos de engenharia, que com a MP podem não ser suficientes", prevê.

O RDC, criado pela Lei 12.462 de 2011, diminui prazos e permite a chamada contratação integrada na administração pública, que ocorre quando uma empresa fica responsável pela obra toda, desde o projeto básico até a entrega final. O texto aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 9, torna preferencial o uso do critério de técnica e preço para julgamento na modalidade de contratação integrada. A MP original acabava com seu uso obrigatório, o que, na prática, resulta no mesmo efeito.

O relatório aprovado é da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). Inicialmente, a MP 630 previa a extensão do RDC apenas às obras e serviços de engenharia relacionados à construção, ampliação ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores. Porém, o relatório da senadora estendeu a possibilidade de uso do RDC a todas as licitações públicas.

Para ela, com a extensão haverá redução de custos e de prazos. "Em pouco mais de dois anos de vigência do RDC, houve uma sensível redução na duração do processo licitatório, sem que os descontos obtidos pelo gestor em relação ao orçamento prévio sejam distintos daqueles obtidos com as regras da Lei 8.666", afirmou Gleisi, no dia da última aprovação.

Atualmente, o RDC pode ser usado para a contratação de obras e serviços relacionados, considerados mais urgentes, como para a Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, assim como ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), sistemas públicos de ensino e o Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Mudança em lei

Segundo Giamundo, a Lei de Licitações vigente foi criada há mais de 20 anos, em um cenário e realidade muito diversos dos atuais e as normas nela dispostas já não mais acompanham a velocidade das informações e do aprimoramento das tecnologias. Para ele, há necessidade de compatibilizar a lei à realidade fática que a administração Pública enfrenta.

"Contudo, a pressa para aprovar a MP, acreditando-se ser o Regime Diferenciado de Contratações a solução dos problemas das obras executadas no Brasil, atropela o processo legislativo que discute e analisa o Projeto de Reforma e Modernização da Lei de Licitações, aprovada no final do ano passado pela Comissão Temporária e atualmente aguardando prosseguimento no Senado Federal", ressalta.

A advogada do escritório Leite, Tosto e Barros comenta que seria mais simples se os senadores também discutirem o Projeto de Lei do Senado (PLS) 559 de 2013 que, "apesar de não ser o ideal", já prevê atualizar a Lei das Licitações. "Não podemos aceitar que a exceção [RDC] vire a regra, isso foge do padrão legal. Do contrário, as obras não terão o planejamento adequado", analisa.

O PLS 559 tramita na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, cujo relator atual é o senador Francisco Dornelles (PP/RJ). E além da Lei 8.666 de 1993, revoga a Lei 10.520 de 2002 (que instituiu a modalidade de pregão nas licitações) e os artigos. 1 a 47 da lei do Regime Diferenciado de Contratações.

 


 
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