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AGÊNCIA CBIC

27/01/2017

INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO DESENVOLVE AÇÕES EM PROL DOS TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS DO SETOR

Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC) faz balanço de suas ações em 2016

Nos últimos anos, a conjuntura política e econômica impactou fortemente as empresas do setor da construção e os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Políticas e Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC). Vários temas relevantes foram pautados na Comissão, tais como a Modernização da Legislação Trabalhista, Combate à Informalidade, Subempreitada, Regulamentação da Terceirização, Trabalho Análogo ao Escravo, Cota de Aprendiz, Cota de PCD (Pessoas Com Deficiência), Acidentes de Trajeto e Ausência de Critérios Uniformes de Aplicação das Normas por parte da Fiscalização. Como destaca o presidente da CPRT/CBIC, Roberto Sérgio Oliveira Ferreira, apesar da relevância dos assuntos para o cenário empresarial, os temas tratados pela Comissão não ocupam grande atratividade para participação e acompanhamento constante por parte dos associados da entidade. “Lamentavelmente, lidamos com gestão de crises e entraves que precisamos enfrentar e buscar as melhores soluções por meio de diálogos e negociações constantes com todos os atores envolvidos, trabalhadores, governo, poderes e sociedade”, destaca Roberto Sérgio.  Buscando não apenas compartilhar e dar ciência do trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão, mas, principalmente, manter seus registros, inclusive para gerar fonte de consulta e posicionamentos, a CPRT/CBIC preparou um balanço sobre temas discutidos e ações realizados em 2016.

Sobre a questão do Combate à Informalidade, a CPRT/CBIC buscou reverter o cenário da informalidade, que tanto penaliza o trabalhador formal, e resgatar os benefícios da formalidade que são positivos tanto para os trabalhadores quanto para os empresários. A falta do registro em carteira retira do trabalhador a proteção da legislação Trabalhista e da Previdência. Hoje, 54% dos trabalhadores da construção não recolhem para a Previdência. “Mudar esse cenário é bom para a construção, é bom para o trabalhador e essencial para o Brasil do futuro”, destaca Roberto Sergio. A CPRT tratou o tema junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.  O objetivo é que se estabeleça no Governo uma nova visão sobre o assunto. A entidade entende que é fundamental que as fiscalizações atuem firmemente no combate à informalidade das empresas de construção existentes no País. Foram propostas ações pontuais, como o estabelecimento de metas à fiscalização, que tenha por objetivo reduzir a informalidade na construção, e o estímulo e criação de Comitês de Combate à Informalidade no País, aos moldes do realizado no Estado do Paraná desde 2001, que tem obtido resultados positivos para o aperfeiçoamento do mercado de trabalho da construção civil local. A CBIC, por meio da sua CPRT, defende e trabalha para a nacionalização dessa ação, disseminando informações sobre as exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras, contando com o apoio das Superintendências Regionais do Trabalho para colaborar nesse processo.

No que se refere à questão da Subempreitada, o assunto também foi levado ao Governo Federal. A Comissão mostrou a importância da revogação da Nota Técnica 394/2012 e o restabelecimento dos termos da Nota Técnica 88/2008/HCC/DEFIT/SIT/MTE, que reconhecia de forma clara e expressa a legalidade da subcontratação (Terceirização) na Construção Civil, em face das especificidades do setor. A CPRT também defende a edição de uma Portaria, nos termos da minuta de portaria feita pela CBIC e representantes laborais, como forma de mitigar os prejuízos causados ao setor e à sociedade como um todo.

A regulamentação da Terceirização foi outro tema constante em 2016. A ação desenvolvida foi no sentido de regulamentar a terceirização com uma legislação que permita à empresa escolher o que terceirizar, de acordo com a sua estratégia de negócio, dando segurança jurídica e proteção às empresas e trabalhadores. A entidade apresentou manifestação no Recurso Extraordinário 713.211 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar na ação como amicus curiae. Embora negado, acompanhou de perto o seu julgamento, bem como, por meio da Assessoria Legislativa da entidade, o trâmite dos projetos de lei sobre o tema no Congresso Nacional.

Também teve especial atenção da CPRT/CBIC a questão do Trabalho Análogo ao Escravo. A entidade é absolutamente contra a prática de precarização de serviços e à prática de condições análogas ao trabalho escravo. No entanto, empresas construtoras vêm sendo inseridas na denominada “lista suja” do Ministério do Trabalho, por supostamente terem empregado trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo. As ações da CPRT/CBIC são no sentido de que seja revogada a Portaria Interministerial nº 04/2016, que estabelece o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação na mencionada lista suja repercute de forma profunda e negativa sobre a atividade econômica do empregador, com efeitos diretos na credibilidade, na imagem perante a sociedade, no fornecimento de matéria prima e insumos e na possibilidade de obtenção de créditos (restrições a financiamentos). A CBIC também entende que o Legislativo precisa definir objetivamente em lei o conceito de trabalho análogo ao escravo.

Sobre as Cotas de Aprendizes, a entidade pleiteou em permanentes audiências com o governo federal a realização de um estudo sobre as funções desenvolvidas nos canteiros de obras para verificar quais delas demandam realmente “formação técnico-profissional metódica (…), metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho”. As empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego define as funções que demandam formação profissional. Só é possível contratar aprendiz no canteiro de obras a partir de 18 anos, pois há vedação da atividade de construção civil ao menor de 18 anos, ressalvado no setor administrativo. No entanto, a pessoa maior de 17 anos prefere ser contratada como ajudante ou servente, devido ao valor do salário e dos benefícios recebidos, recusando-se a ser contratado como aprendiz em condições econômicas muito inferiores, o que reduz ainda mais o universo de aprendizes para o setor da construção civil. A CPRT/CBIC tem trabalhado em busca de ajustes na CBO a fim de excluir da base de cálculo, para determinação do número de aprendizes a contratar, as funções pertencentes ao segmento que não demandem formação técnico-profissional, tal como é o caso dos serventes e ajudantes. Bem como permitir que as empresas matriculem ajudante/servente para a aprendizagem profissional sem a escolaridade mínima prevista para os demais cursos de formação profissional; e constituir um Grupo de Trabalho para discutir a questão da aprendizagem no setor da construção, formado junto à Secretaria de Políticas Públicas e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação da CBIC representando o setor da construção.

Já sobre as Cotas de PCD, por entender que, mesmo com esforço, as empresas do setor dificilmente conseguirão preenchê-las, a entidade atuou junto ao governo no sentido de pleitear o desenvolvimento de um cadastro nacional de pessoas com deficiência inseridas na cota; a criação de módulo no SINE para intermediação de contratação de pessoas com deficiência; a qualificação de PCD pelos órgãos governamentais, haja vista a dificuldade de encontrar profissional com deficiência habilitado; a facilitação do acesso das entidades de classe ao cadastro de pessoas reabilitadas pelo INSS, tendo em vista que os reabilitados também compõem a cota de PCD; a exclusão da base de cálculo das cotas de todas as funções e atividades que envolvem risco elevado, e a revisão e ampliação do rol das deficiências aceitas para fins de cumprimento das cotas.

Outro tema importante e cuja ação já obteve resultado positivo foi o do “Acidentes de Trajeto”. O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), seguindo linha defendida pelo setor da construção, de que empresas não têm como adotar medidas para prevenir esse tipo de acidente, aprovou alterações na metodologia do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Calculado anualmente, o FAP é um mecanismo utilizado para reduzir ou amentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas, que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição previdenciária paga pelo empregador para cobrir os custos com trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Dentre as modificações aprovadas para o cálculo do FAP, está a exclusão dos acidentes de trajeto (de casa para o trabalho ou vice-versa).

Quanto à questão da Ausência de Critérios Uniformes de Aplicação das Normas por parte da Fiscalização, tendo em vista que a demora na liberação de obras sempre foi umas das maiores preocupações do empreendedor, a comissão pleiteou ao governo a implantação de uma maior uniformização dos procedimentos das fiscalizações em todo o país, com foco em itens essenciais das Normas, de modo a reduzir a insegurança jurídica atualmente existente em várias localidades; promoção da prática da dupla visita dos auditores fiscais, sempre que possível orientando quanto ao cumprimento dos requisitos normativos, levando em consideração o caráter educativo do processo de fiscalização; respeito ao que está consagrado nos Instrumentos Coletivos de Trabalho ajustados entre sindicatos laborais e patronais, preservando a negociação, os Acordos e Convenções, pois sabe-se da diversidade de interpretações das normas; envolvimento do superintendente Regional do Trabalho no acompanhamento dos casos de embargos e interdições.

Além do acompanhamento desses assuntos, a CPRT/CBIC, em parceria com o SESI Nacional, desenvolveu e aperfeiçoou importantes produtos em prol do desenvolvimento das empresas e dos trabalhadores do setor da construção, conforme pode ser observado no quadro abaixo.

Ferramentas

·         Construindo Segurança e Saúde – Simulador de Custos de Acidentes e Afastamentos: A ferramenta permite simular os custos de acidentes de trabalho e afastamentos, em uma empresa, estimulando investimentos em ações preventivas, bem como uma melhor compreensão sobre a importância de se prevenir acidentes, além de apresentar informações sobre as normas que regem essas eventualidades.

·         Sistema de Acompanhamento de Benefícios – Ferramenta desenvolvida para facilitar o acompanhamento, pelos Sindicatos associados à CBIC, das tratativas que o setor têm realizado.

Guias e Vídeos Orientativos

·         Guia Contrate Certo – Orienta as empresas do segmento da construção sobre a contratação de serviços na modalidade de empreitada e subempreitada. Propõe otimizar todo o processo de contratação, do planejamento e seleção do empreiteiro à análise e contratação do prestador de serviço.

·         Guia Orientativo Áreas de Vivência – Guia para implantação de áreas de vivência nos canteiros de obra. É uma compilação das regras que devem ser observadas para instalação e manutenção das áreas de vivência, bem como onde os trabalhadores circularão ou que servirão como alojamento. As orientações têm fundamento na NR- 18, que é de cumprimento obrigatório por todo setor da construção.

·         Guia Orientativo de Segurança – Guia básico para implantação de segurança e saúde nos canteiros de obra. Objetiva instruir os empresários sobre as regras básicas para gestão de segurança e saúde na indústria da construção. Ilustrações e informações a respeito do tema apresentam, de forma didática, as normas de segurança a fim de auxiliar na implantação básica de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho.

·         Guia Orientativo de Incentivo à Formalidade – Guia básico de exigências trabalhistas, de segurança, previdenciárias e técnicas na construção de obras. Objetiva dar as orientações mínimas para que as empresas sejam regulares e formais.

·         Vídeos orientativos de SST – Os três vídeos orientativos têm enfoque nos acidentes de maior ocorrência no setor: queda, choque elétrico e sorretamento. Os vídeos, que possuem caráter orientativo, trazem informações sobre a necessidade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs). De uma forma bem humorada os vídeos informam empresários e trabalhadores sobre os perigos e os cuidados que devem ser tomados nos canteiros de obra. O objetivo é que sejam utilizados durante os treinamentos, nos diálogos diários de segurança, visando orientar e conscientizar a todos envolvidos na obra sobre a importância de se utilizar adequadamente os EPI ́s e EPCs.

·         Guia Complementar Sobre Segurança do Trabalho em Canteiros de Obras – Guia detalhado para a gestão da segurança e saúde nos canteiros de obras. Está sendo elaborado pelo consultor Sérgio Antonio (auditor fiscal). Previsão de lançamento no Enic de Brasília, em 2017.

A comissão participou de ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro; Acordo de Governança, e Capacitação – Programa Associa Indústria (PDA). Além disso, teve participação especial no Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (CMATIC); no 88º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic) e no II Encontro Nacional de Segurança e Saúde na Construção do Brasil, como realizadora. Encomendou dois trabalhos especiais. O primeiro referente à Análise Técnica do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O segundo foi o Estudo sobre Indicadores de Produtividade na Construção. Também acompanhou três importantes Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR­-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil); NR-­12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), e NR­-15 (Atividades e Operações Insalubres), além de Normas Técnicas da ABNT relacionadas a assuntos afetos à CPRT/CBIC. Para 2017, a Comissão já prevê o acompanhamento de assuntos relacionados ao fortalecimento das negociações coletivas e da Súmula 277 do TST, que trata da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Não deixe de conhecer a íntegra do Balanço 2016 da CPRT. A Comissão convida todos a criticá-lo, para seu aperfeiçoamento constante, bem como a participar das reuniões que ocorrerão neste ano.

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