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AGÊNCIA CBIC

25/01/2022

Governo edita medidas de prevenção contra Covid-19 nos ambientes de trabalho

Foi publicada nesta terça-feira (25/11) a Portaria Interministerial do Trabalho e Previdência (MTP) e da Saúde (MS) nº 14/2022, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

Dentre as alterações, as condutas em relação a casos suspeitos e confirmados, cujos trabalhadores deverão ser afastados imediatamente das atividades laborais presenciais por 10 dias, a contar do dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno, podendo o prazo ser reduzido para 7 dias quando o trabalhador não apresente febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

É considerado caso confirmado o trabalhador que apresente:

  • Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme definição do MS, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
  • SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
  • SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid, confirmando a Covid-19, de acordo com as orientações do MS,  ou indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
  • SG ou SRAG ou óbito por SRAG, para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do MS.

É considerado caso suspeito o trabalhador que apresente quadro compatível conforme definição do MS, sendo considerado trabalhador com quadro de SG aquele que apresente 2 ou mais dos seguintes sinais ou sintomas:

  • Febre (mesmo que referida)
  • Tosse
  • Dificuldade respiratória
  • Distúrbios olfativos e gustativos
  • Calafrios
  • Dor de garganta e de cabeça
  • Coriza
  • Diarreia

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) é aquele que, além da SG, apresente:

  • Dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax
  • Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto

É considerado contatante próximo de caso confirmado da Covid o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado da Covid-19, entre 2 dias antes e 14 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das seguintes situações:

  • Ter contato durante mais de 15 minutos a menos de 1 metro de distância , com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
  • Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
  • Permaneceu a menos de 1 metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
  • Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso da Covid-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

(Com informações da Foco Assessoria e Consultoria Ltda)

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