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AGÊNCIA CBIC

21/06/2010

Governo altera metodologia de cálculo do FAP

A Previdência Social, após intensas negociações entre empresários e governo, publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 14 a Resolução 1.316/2010, que altera a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).


 O FAP, em vigor desde janeiro deste ano, é utilizado para diminuir ou aumentar das empresas a contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).


O objetivo do governo é reduzir os índices de acidente de trabalho de empresas que registram grandes percentuais e estimular aquelas que possuem baixos índices ou não os têm.


A aplicação do FAP – variável de 0,5 a 2,0 – pode reduzir a contribuição à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.


De acordo com o presidente da CPRT/CBIC, Antonio Carlos Mendes Gomes, a principal modificação estabelecida pela Resolução favorece as empresas que não registraram nenhum tipo de acidente entre abril de 2007 e dezembro de 2008.


Todas elas receberão FAP de 0,5, já a partir de 1º de setembro deste ano, o que corresponde a um bônus de 50% no recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).


Contudo, se ficar comprovado que a empresa sub-notificou a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou doença do trabalho, com intuito de se beneficiar do desconto de 50% no SAT, o seu FAP será igual a 2,0, significando um acréscimo de 100% ao SAT.


As demais mudanças introduzidas nos cálculos do FAP terão vigência a partir de 2011, e permitirão ampliar a diferença no FAP entre as que investem em prevenção e as que negligenciam a saúde e segurança do trabalhador.


Será preservado desconto de 25%, calculado sobre a parte do FAP que está acima de 1, com exceção de empresas com casos de acidente com morte ou invalidez.


A Previdência Social explicitou na Resolução nº 1.316/2010 a “Regra de Empate”, pois não estava descrita na resolução anterior, e mesmo assim foi aplicada no FAP 2010.


Esta regra prejudicava as empresas, em especial as sem acidentes ou ainda as com acidentes, porém sem benefícios.


A nova resolução também prevê punição para as empresas que não informarem corretamente os seus dados para a apuração do cálculo do FAP.


Ocorrendo problemas de informações e cadastro que impossibilitem o cálculo do FAP para uma empresa, o valor FAP atribuído será igual a 1,0000.


Se no processamento anual seguinte do FAP for averiguado problema que impossibilite, novamente, o cálculo do FAP, será atribuído valor igual a 1,5000.


A partir do terceiro processamento consecutivo com impossibilidade de cálculo do FAP por problemas de informações e cadastro a empresa terá valor FAP atribuído igual a 2,0000.


Ao efetuar a correção que impedia o processamento, a empresa terá o seu FAP calculado normalmente no ano seguinte à correção.

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