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AGÊNCIA CBIC

13/09/2011

Gleisi responde a Gurgel e defende RDC da Copa

"Cbic"
13/09/2011 :: Edição 176

 

Jornal O Estado de S. Paulo/BR 13/09/2011
 

Gleisi responde a Gurgel e defende RDC da Copa

Escalada pelo Planalto, chefe da Casa Civil justifica à procuradoria a adoção do regime diferenciado para ganhar tempo nas obras do Mundial

 Em rota de colisão com o Ministério Público, o Palácio do Planalto escalou ontem a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para fazer a defesa do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
 Três dias depois da ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o RDC no Supremo Tribunal Federal (STF), Gleisi defendeu publicamente o sistema, diante do procurador-geral, Roberto Gurgel.
 "O RDC pretende ser uma alternativa à Lei 8.666, que não tem dado resposta rápida e eficaz. Não há nele qualquer inconstitucionalidade. Acredito que a sua prática poderá contribuir muito mais nesse processo", disse a ministra ontem, no Tribunal de Contas da União (TCU), na abertura do Seminário de Desenvolvimento de Infraestrutura no Pós-Crise. Gurgel, que estava compondo ao lado dela na mesa, não discursou no evento nem falou com jornalistas.
 Gleisi negou que a defesa do RDC seja uma provocação ao procurador. "Eu só fiz a defesa de um regime que consideramos importante para que a gente possa avançar no processo de licitação do Pais", afirmou. "É uma experiência que poderíamos testar (na Copa do Mundo e Olimpíada)".
 O presidente do TCU, Benjamin Zymler, considera que há mais vantagens do que riscos na adoção do RDC para as obras da Copa e da Olimpíada, em substituição à aplicação da Lei de Licitações. Para ele, uma das vantagens diz respeito à publicidade, pois o RDC estabelece boas práticas como a publicação eletrônica dos editais, além da eliminação de algumas etapas para a contratação das obras. "A capacidade de fiscalização por meio eletrônico é muito maior", comparou.
 Zymler não vê inconstitucionalidade "do ponto vista material" do RDC. Quanto à questão formal – se esse modelo de licitação deveria ser criado por projeto de lei ou medida provisória -, "cabe ao Supremo decidir". Na ação protocolada na sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República argumenta que o RDC apresenta vários pontos que ferem a Constituição e pede ainda medida cautelar para que, até o fim do processo, haja a suspensão da eficácia da lei.
 O argumento é que a norma não fixa parâmetros mínimos de identificação das obras e compras que devam seguir o RDC. "Como está fora de discussão a relevância (da Olimpíada e da Copa), a mera referência a necessidades a eles vinculadas não oferece limitação alguma ao exercício da competência administrativa", enfatiza o texto da PGR.
"Cbic"

 

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