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AGÊNCIA CBIC

26/04/2011

Garantias e prazos devem ser avaliados

26/04/2011 :: Edição 084

Jornal Correio do Estado/BR – 26/04/2011
garantias e prazos devem ser avaliados

Os
consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e
atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no
futuro.

Segundo o
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos,
antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas
contratuais.

Para não
se encontrar vulnerável no futuro, o consumidor deve estar atento com citações
sobre a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta
previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer
outro descumprimento contratual.

O
instituto reforça ainda a necessidade de verificar as formas de pagamento,
opções de financiamento e demais informações atreladas à quitação do imóvel. O
objetivo desse "ritual" é evitar qualquer dor de cabeça.
"Observe também se no contrato existem as especificações que garantam um
prazo de carência para a entrega do imóvel, geralmente de seis meses, que fica
estipulado à incorporadora para fazer os últimos ajustes antes da entrega do
bem. Esse prazo é conhecido como a cláusula dos 180 dias", diz o Idec.

Contratempos

Outra
dica é incluir possíveis atrasos e períodos de carência nos planos. O Idec diz
que, por conta de alguns trâmites burocráticos, o empreendimento pode estar
totalmente concluído, mas ainda não ter recebido as licenças que formalizam
essa conclusão.

"Em
caso de atrasos muito abusivos na entrega da obra, procure a Justiça e não
assine aditivos contratuais, como novas cláusulas que estipulam novos prazos,
pois eles quase sempre favorecem somente à incorporadora", orienta o
instituto.

Fato é
que já existe um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 178
/11) que prevê obrigar as construtoras a pagar ao consumidor uma multa
correspondente a 2% do valor do contrato devido ao atraso, acrescida de juros
de 1% ao mês até a data efetiva da entrega do imóvel.

Valores

Além dos
cuidados já mencionados, o Idec alerta para se o preço total do imóvel e os
valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato.
"Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de
multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário,
principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser
utilizados em possíveis ações judiciais".

Saiba que
financiamentos junto à construtora são isentos de juros, entretanto, se o
consumidor for continuar a pagar o imóvel mesmo depois de pronto, a dívida será
transferida para o banco que tenha aprovado o crédito. Com isso, a correção
monetária e juros pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) incide sobre
o valor total do contrato, e não apenas sobre as parcelas. O índice de correção
monetária é definido pelo banco que aprova o crédito.

Recebimento

O CDC
(Código de Defesa do Consumidor) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos
aparentes de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o
prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito
se tornar evidente.

De acordo
com o instituto, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos, no caso
de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do
consumidor, na Justiça é de cinco anos. Mesmo depois do imóvel pronto e da
chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os
defeitos, denominados vícios de construção e responderá se esses vícios
provocarem danos ao consumidor.

"Quando
o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, na
fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por carta com
aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema. A construtora deverá
fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou
falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo. Em casos de problemas
nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso
à construtora", alerta o Idec.


 

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