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AGÊNCIA CBIC

03/11/2017

eSocial entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018

Sua empresa já está preparada para cumprir as exigências do sistema?

 

*Gustavo Nicolai

Médico do trabalho, especialista em Segurança e Saúde do Sesi Nacional

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Pelo eSocial, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada e eletrônica, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em entrevista ao CBIC Mais, o médico do trabalho e especialista em Segurança e Saúde do SESI Nacional, Gustavo Nicolai, que participou de palestra sobre o tema com transmissão ao vivo nesta semana pelo Facebook, realizada pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), com a correalização do Sesi nacional, destaca que o registro dos eventos dos trabalhadores no sistema impactará as áreas de Recursos Humanos (RH), Fiscal, Contábil e Jurídica, tornando necessária a preparação prévia das empresas do setor da construção para seus efeitos em Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Apresenta ainda suas impressões sobre SST no eSocial e reforça a importância das empresas entenderem o sistema e se prepararem para os custos que terão com tecnologia da informação, pessoas e processos, necessários para garantir sua aplicação e evitar multas.

Confira a entrevista:

CBIC Mais: Quais os principais impactos do eSocial em Saúde e Segurança do Trabalho para as empresas do setor da construção?

G.N.: O eSocial reunirá informações sobre a vida laboral dos trabalhadores, com o registro de cerca de 45 eventos voltados para Recursos Humanos, incluindo saúde e segurança, além das áreas Fiscal, Contábil e Jurídica das empresas.

A introdução de informações sobre Saúde e Segurança no Trabalho (SST) torna necessária a gestão de SST para evitar penalidades eletrônicas.  Importante lembrar que o eSocial vai além de uma simples sistematização. As áreas interdisciplinares das empresas terão que se comunicar para que não gerem riscos na fiscalização automática e eletrônica. Todos os processos precisam ser revisitados. É preciso estar atento ao cumprimento dos prazos, por exemplo o do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) periódico.

A estratégia empresarial é uma exigência para que o eSocial funcione bem. O tempo é escasso, por isso as empresas precisam se preparar, reunir suas equipes, definir responsáveis dentro das empresas, acordar com parceiros e fornecedores o que será entregue e começar um ciclo de trabalho e reuniões para os ajustes indispensáveis.

C.M.: Quais os procedimentos necessários para atendimento à Lei de Cotas para Deficientes (Lei 8213/91) dentro do eSocial?

G.N.: A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência. Com o eSocial será possível verificar se as empresas, que atualmente enviam suas informações via Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estão ou não cumprindo a lei que estabelece as cotas para deficientes nas empresas. Quanto à substituição de um profissional com deficiência (PCD), a legislação é clara, ela deve ocorrer antes do desligamento do atual trabalhador para que não caracterize descumprimento da legislação.

C.M.: Qual a sua impressão sobre o eSocial com relação ao setor da Construção Civil, tendo em vista se tratar de uma indústria itinerante, com constantes mudanças não apenas de ambiente, nos canteiros de obras, mas também de local e de funções dos seus trabalhadores?

G.N.: Os indicadores demonstram as constantes transformações ocorridas no setor da construção, que resultaram em trabalhos por processos. O eSocial impõe às empresas que trabalhem com processos. No entanto, o desafio no setor da construção se torna ainda maior, tendo em vista que nele os eventos e os processos acontecem muito rapidamente, com maior transição: na mesma hora em que se está admitindo também se está desligando. Para mitigar isso, é preciso fazer um planejamento, uma antecipação de riscos mais ampla para os trabalhadores. A inclusão de todos os riscos ocupacionais para os trabalhadores impactará na avaliação e mediação dos mesmos. A partir dos riscos, às vezes é preciso fazer exames de monitoramento e eles têm custos. Por isso, o planejamento pode ajudar o empresário a encaixar o tom ideal. Às vezes, as empresas têm trabalhadores absenteístas, que passam por várias áreas. Nem todos podem, mas alguns podem transitar entre os empreendimentos.  

C.M.:  Além das mudanças de ambiente/local, no setor da construção também observam-se muitas mudanças de funções dos seus trabalhadores. É possível já ter uma conclusão sobre os casos em que as funções ainda não estão devidamente registradas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho ou nos dados da Previdência Social?

G.N.: Existe um cadastro inicial das funções que deve ser feito pelas empresas durante a contratação dos seus trabalhadores. Um dos primeiros eventos do eSocial é a tabela de cargos. O primeiro passo é rever o cadastro de tarefas com a tabela da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e fazer o alinhamento necessário, com descrição das tarefas. A questão é preocupante. As empresas não davam atenção à essa questão, mas agora terão que se planejar e refazer o realinhamento com o CBO. Para as empresas mudarem suas estruturas terão que consultar suas áreas de segurança e saúde. A troca de informações se tornou fundamental entre as áreas de uma empresa, reforçando a necessidade de uma maior interatividade.

C.M.: As tarefas do pedreiro de alvenaria e do pedreiro de acabamento, atualmente desenvolvidas pelo oficial da construção, podem ser consideradas mudanças de função dentro do eSocial?

G.N.: Sim, a partir do momento em que a empresa mudar o ambiente de trabalho do seu funcionário. Se a empresa comunica que tem um ajudante da construção que está no ambiente da alvenaria e depois no ambiente de marcenaria, ela terá que fazer o exame de mudança de função. O ideal é que a empresa faça a mudança de função e tenha vários cargos diferentes para distinguir a sua tabela de cargos, porque se não a linha de antecipação de riscos terá que ser mais ampla. 

C.M.: Como as empresas devem fazer em relação à terceirização e empreitada?

G.N.: A obrigação de fomentar o eSocial com informações sobre os riscos do ambiente de trabalho é da contratante, mas ambas terão que enviar os diferentes eventos, porque a origem de trabalho é diferente. A contratante tem que enviar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para a empresa terceirizada. No entanto, os riscos precisam ter similaridade. Fazer gestão de Segurança e Saúde no Trabalho para os terceiros exigirá um esforço redobrado da equipe de SST. Cada empresa terá que ter seus programas de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de Programa de Previsão de Riscos Ambientais (PPRA) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). 

Para a microempresa, o desafio terá que ser conjunto entre empresas, profissionais da área de SST, da CBIC, dos Seconcis e do Sesi Nacional que podem ajudar nos programas. Um dos projetos do Sesi visa ajudar as empresas a atenderem o eSocial, integrando setores dentro do mesmo CNAE. A “Cartilha eSOcial do Sistema Indústria” já é uma dessas iniciativas. http://www.portaldaindustria.com.br

 

 

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