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AGÊNCIA CBIC

28/02/2011

Empresas poderão adotar sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho

A Portaria 1.510/09,
que disciplina o registro eletrônico no controle da jornada de
trabalho, foi novamente adiada.

Inicialmente prevista para vigorar em
agosto do ano passado, a dificuldade da indústria para se preparar para a
demanda postergou o cumprimento da portaria para amanhã, 1º/3.

Nova
portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(28/03), porém, altera a vigência da Portaria 1.510.

Trata-se da
Portaria 373/11, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a
possibilidade de adoção de sistemas alternativos para o controle da
jornada de trabalho.

Com ela, os empregadores poderão adotar sistemas
alternativos desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de
trabalho.

Por conta disso, o início da utilização obrigatória do
Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da portaria
1510, de 21/8/09, será dia 1º/9/11.

A Portaria também constitui grupo de
trabalho com a finalidade de elaborar estudos com vistas à revisão e ao
aperfeiçoamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep).

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria 373.

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