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AGÊNCIA CBIC

23/11/2012

Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprova novas regras para entrega de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana substitutivo ao PL 178/2011, que estabelece o prazo máximo de 180 dias, para a entrega de imóvel adquirido em incorporação, contados a partir da data fixada para a entrega das chaves.

Prevê, ainda, que caso o incorporador não cumpra o prazo estabelecido, deverá pagar multa de valor correspondente a 1% do valor total já pago pelo adquirente e uma multa penal moratória no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração).

Os valores das multas devem ser atualizados monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidas das parcelas a vencer após o prazo previsto para a entrega do imóvel. Obriga, ainda, as empresas incorporadoras a avisar o adquirente, com seis meses de antecedência, a respeito de possíveis atrasos na entrega do imóvel, salvo casos fortuitos ou de força maior.

Os adquirentes de imóveis deverão, ainda, receber do incorporador informações mensais sobre o andamento das obras. O projeto segue para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Agência Câmara

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