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AGÊNCIA CBIC

01/07/2011

CNI: mudar aviso prévio amplia informalidade

Ao julgar processos movidos por trabalhadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último mês de junho regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal.

O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, determina o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço.

A ideia é fixar uma fórmula de pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho para as pessoas que forem demitidas sem justa causa.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, mudar as regras de pagamento do aviso prévio, como pretende o STF ao regulamentá-las, vai onerar a folha de pagamento das empresas e, em consequência, gerar aumento da inflação, da informalidade e da insegurança do trabalhador.

Segundo ele, as empresas já enfrentam graves obstáculos à competitividade, como a valorização cambial, os juros elevados e a alta carga tributária, aos quais se somaria a elevação de custos da folha de pessoal. “O custo Brasil é um dos mais altos do mundo. Temos de trabalhar para reduzi-lo e não para aumentá-lo”, ressaltou.

A CNI propôs que o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou o assunto, apesar de tramitarem vários projetos de lei sobre o tema, decida a questão, “para que o STF não tenha de ser acionado”.

A entidade defende que eventuais alterações no prazo do pagamento do aviso prévio devem ser tratadas em acordos trabalhistas setoriais. Na sua visão, cada categoria deve negociar seus próprios termos, “em função do momento em que vive”.

Fonte: CNI
 

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