AGÊNCIA CBIC
CBIC defende criação de regras claras para as fiscalizações
Também durante audiência com o ministro Manoel Dias, a CBIC enfatizou que tratando-se de medida extrema, o embargo e a interdição devem ser adotados em último caso, ante a iminência do evento danoso ao trabalhador, devendo ser a única maneira necessária a evitar o risco presente no ambiente do trabalho.
A CBIC sugeriu discussão de uma redação mais adequada para a reformulação do art. 161 da CLT, a fim de afastar a subjetividade e que sejam criados mecanismos de padronização.
Para a CBIC, é necessária a imposição de regras claras, definidas legalmente, que dê parâmetros e coerência às fiscalizações, com prazos e obrigações a serem observados pelos agentes públicos responsáveis pelas diligências que possam resultar em embargo de obra, interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, solucionando a insegurança jurídica que se instalou nesta matéria em específico.