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AGÊNCIA CBIC

04/11/2016

CBIC APOIA TENDÊNCIA MUNDIAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E APRESENTA PROPOSTAS PARA COIBIR DESVIOS

Seminário no Rio vai debater ética e compliance na construção. Evento discutirá programa desenvolvido pela alemã Siemens e os 12 pontos levantados pela CBIC para fechar “janelas da corrupção”

A adesão aos mecanismos para combater a falta de transparência, ética, e probidade no relacionamento do setor público com o privado são uma tendência mundial das empresas. Em defesa desses valores no mundo dos negócios, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) relacionou as 12 práticas consagradas na administraçāo pública que favorecem a incidência  de desvios, em contribuição às dez medidas de combate à corrupção de iniciativa do Ministério Público.A Comissão Especial da Câmara que analisa medidas contra a  corrupção voltou a discutir o assunto esta semana, incluindo as medidas  anticorrupção propostas pelo Ministério Público. Para a CBIC, mais que tornar a legislaçāo mais  rigorosa na puniçāo é essencial criar mecanismos que tornem a prática de ilícitos mais difícil. “A iniciativa do Ministério Público tem grande importância e estamos unindo esforços para completar a iniciativa”, afirma o presidente da entidade, José Carlos Martins. “Mais que punir rigorosamente, é preciso impedir o avanço da corrupçāo”.

O enfrentamento e correção dos 12 pontos listados pela CBIC, também chamados “janelas de corrupção”, deverão evitar o registro de desvios em Licitações e Contratos públicos, assim como na sua execuçāo, conforme indica o Guia de Ética & Compliance para Instituiçōes e Empresas da  Construção Civil disponível ao público, às empresas e associadas da CBIC. O Guia é uma realização da CBIC que conta com a correalização do SESI Nacional.

O Guia reúne, além das 12 “janelas da corrupçāo” e medidas para corrigí-las, as mais atuais premissas e ações de compliance, à luz de padrões internacionais, que servirão de referência e sugestão para entidades do setor e suas empresas associadas. Inédito em todo o segmento, o documento é formado por um guia referencial de ética; um guia de compliance e representação política – incluindo a Lei Anticorrupção comentada; um código de conduta concorrencial para a construção civil; e um manual de avaliação de risco de corrupção nas empresas.

CASE REFERENCIAL — Para alimentar o debate sobre o tema, que é considerado pelo segmento indispensável ao sucesso empresarial, o Fórum de Ação Social e Cidadania (FASC), da CBIC organizou uma agenda de encontros com as associadas nas capitais brasileiras para apresentar o  Guia e estimular a adoçāo das medidas por ele propostas.

No próximo dia 8, o Sinduscon Rio, vai sediar o seminário sobre Ética e Compliance para uma Gestão Eficaz. O programa de Compliance instituído pela alemã Siemens é um dos destaques da programação. Promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Sesi Nacional, o evento dá continuidade ao processo de capacitação dos associados iniciado em junho. Com a realização pelo Sindicato da Indústria da Construção do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio) e pelo SECONCI- Rio, com apoio da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-Rio), o encontro no Rio inaugura a agenda de debates na região Sudeste, mobilizando empresários e dirigentes da construção civil e também o Ministério Público Estadual.

No encontro do Rio, Gesner Oliveira, consultor da G.O Associados e Leonardo Barreto, cientista político, dois dos especialistas responsáveis pela formulação de parte dos documentos do Guia de Ética & Compliance da Construção Civil, apresentarão as linhas gerais do tema. No painel principal dos debates sobre ética e compliance na construção, haverá a participação do procurador do Estado do Rio de Janeiro, André Rodrigues Cyrino. O programa de Compliance desenvolvido pela Siemens AG é o estudo de caso que será apresentado pelo diretor de Compliance da Siemens, Reynaldo Makoto Goto.

PROTEÇĀO À IMAGEM – A legislação brasileira vem se aprimorando para estar em sintonia com as legislações de outros países empenhados na aplicação de penalidades. No plano externo há também um intenso trabalho do Brasil e da comunidade internacional para combater o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais, conhecido como suborno transnacional, desde a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846), em agosto de 2013.

O corregedor setorial da Controladoria Geral da União (CGU), Antonio Carlos Nóbrega, em recente artigo em que trata do suborno transnacional, mostra como o Brasil se insere nesse contexto. “A Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção veio em momento adequado, quando a sociedade passou a demandar uma postura mais ativa das autoridades públicas para combater práticas nocivas à ética empresarial que resultaram em atos de corrupção. Como resposta a essa demanda, criou-se um conjunto de regras próprias e sistematizadas que permitem ao Estado responder de modo eficiente às irregularidades praticadas nas relações estabelecidas entre particulares e o poder público”, ressalta Nóbrega, acrescentando que anterior a Lei a responsabilização das empresas estava limitada à sanções específicas previstas em leis esparsas.

Atentas às recomendações dos observadores internacionais, a exemplo da   Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Banco Mundial e da Controladoria Geral da União, as empresas estão cada vez mais interessadas em criar ou aparelhar seus departamentos de ética e Compliance para que seja preservada a sua imagem no ambiente competitivo do mercado.

Em seu estudo, Nóbrega ressalta que desde o ano 2000, com a publicação do Decreto n° 3.678 que promulgou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, já há o compromisso de se combater e prevenir a prática do delito.

Em outros países, após um longo processo discussão interna e de atuação de organismos internacionais, existe um arcabouço jurídico de normas de responsabilidade às pessoas jurídicas. O principal destaque são os Estados Unidos, que desde 1977 possuem o Foreign Corrupt Pratices Act (FCPA) e no Reino Unido em 2011 começou a vigorar o chamado UK Bribery Act.

Clique aqui para acessar a programaçao do Seminário.

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