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AGÊNCIA CBIC

26/03/2012

CBIC alerta para elaboração de orçamentos de obras públicas

"Cbic"
26/03/2012 :: Edição 284

 

Vendas Governo/BR 24/03/2012
 

CBIC alerta para elaboração de orçamentos de obras públicas

As empresas construtoras que participam de licitações públicas que contem com recursos da União estão sendo alertadas pelo Grupo de Estudo da COP (Comissão de Obras Públicas) da CBIC sobre dois aspectos relacionados à elaboração dos orçamentos: as despesas com os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento, e Mobilização e Desmobilização e relativas à Taxa de Rateio da Administração Central.
As recomendações seguem a análise sobre o entendimento do Acórdão que fixou valores para o BDI de diversos tipos de obras (Acórdão 2.369/2011). Segundo o Grupo de Estudo, que tem como um dos seus membros o vice-presidente de Obras Públicas do SindusCon-SP, Luiz Antônio Messias, o Acórdão vem sendo analisado e discutido em reuniões com o TCU (Tribunal de Contas da União).
A COP alerta que diversos Acórdãos do TCU (números 1.427/2007; 440/2008; 1.685/2008 e o próprio 2.369/2011) deixam claro que “os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento, e Mobilização e Desmobilização devem constar obrigatoriamente da Planilha Orçamentária, com detalhamento adequado e devidamente motivados”.
Além disso, os mesmos Acórdãos estabelecem que da Administração local fazem parte “as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, compreendendo o supervisor, o engenheiro responsável pela obra, engenheiros setoriais, o mestre de obra, encarregados, técnico de produção, apontador, almoxarife, motorista, porteiro, equipe de escritório, vigias e serventes de canteiro, mecânicos de manutenção, a equipe de topografia, a equipe de medicina e segurança do trabalho etc., bem como os equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra”.
Portanto, de acordo com a COP, “se tais despesas não constarem explicitamente das Planilhas Orçamentárias de licitações públicas, o órgão contratante estará infringindo determinação do TCU”.
Já em relação à Taxa de Rateio da Administração Central, que os Acórdãos do TCU e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelecem como item obrigatório de composição do BDI, a CBIC recomenda que as empresas coloquem em suas propostas alguma ressalva indicando que a Taxa de Rateio da Administração Central apresentada não corresponde à integralidade das referidas despesas.
 
Sinducson SP

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