AGÊNCIA CBIC
Aumenta o valor da multa por falta de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho
Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02, de 2012, a empresas que deixarem de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no prazo estabelecido em lei, estará sujeita ao pagamento de multa, variável entre R$ 622,00 e R$ 3.916,00.
Clique aqui para ver a Reprodução do art. 22 da Lei 8.213/1991; Reprodução dos artigos 286 e 336 do Regulamento da Previdência Social e Portaria Interministerial nº 2/2012.