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AGÊNCIA CBIC

23/02/2011

Aluguel pago no contracheque

 

23/02/2011 :: Edição 044

Jornal Correio Braziliense/BR   |   23/02/2011

aluguel pago no contracheque

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados
prevê o desconto em folha de pagamento do valor da locação do
empregado. A medida provoca controvérsias, mas é vista como alternativa
para a dispensa de fiador na avaliação do Secovi

JULIA BORBA

Quando chegou da Paraíba, a analista de sistemas
Bruna Thayana Souza Alves, 25 anos, se deparou com o primeiro problema
de viver longe da família: a falta de um fiador. Ela conta que para
alugar um apartamento, na Asa Norte, teve de arrumar cinco pessoas
conhecidas na cidade para garantir o cumprimento das obrigações com a
imobiliária. Entre os pré-requisitos estava a necessidade de os colegas
comprovarem uma renda duas vezes superior ao valor do aluguel, o que,
segundo ela, tornou a busca ainda mais complicada. Para diminuir essa
burocracia, foi protocolado há duas semanas, na Câmara dos Deputados, o
Projeto de Lei nº 462/201, que cria o aluguel consignado. Por meio dessa
modalidade, o empregador do inquilino também assina o acordo do imóvel e
se compromete a depositar, mensalmente, o valor combinado na conta do
proprietário ou da imobiliária.

O Sindicato da Habitação (Secovi), que defende a
proposta, acredita que essa nova alternativa poderá, inclusive,
dispensar o fiador, hoje presente em 90% dos contratos formais de
aluguel no Brasil. Além disso, a inadimplência também tenderá a
diminuir, uma vez que o locatário não terá alternativa senão encarar o
contracheque menor, com o pagamento mensal deduzido. No texto do
deputado Júlio Lopes (PP-RJ), seriam beneficiados tanto os servidores
públicos quanto os empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), desde que o desconto total na folha de pagamento,
incluindo aluguel e encargos, não supere 25% do salário líquido. O
projeto também prevê que os custos operacionais pela transferência entre
empresa e imobiliária possam ser cobrados do empregado. Para isso, os
valores deduzidos devem ser discriminados mensalmente.

A gerente administrativa da Imobiliária Acontece,
Solange Ruas, questiona a segurança que o projeto oferece aos
proprietários. "Quando o funcionário é demitido, a empresa deixa de se
responsabilizar e isso não é bom. Hoje algumas empresas fazem as vezes
do fiador e nós já temos estes problemas. Quando a companhia é grande,
ela liga antes mesmo de demitir o funcionário, e nos prepara para a
quebra do contrato. Mas quando a empresa é pequena, o risco é muito
grande", explica.

Além disso, Solange conta que a maior parte das
empresas incluem cláusulas que tornam os contratos inviáveis. "Quando o
pagamento não é feito, a gente não pode levar a companhia para o SPC.
Esse tipo de obrigação fica prevista no documento". Apesar das críticas,
o vice-presidente do Secovi-DF, Ovídio Maia, acredita que a norma, se
implementada, será um avanço. "É mais uma opção disponível no mercado.
Não ter um fiador causa constrangimento para o inquilino. Hoje as
pessoas têm muito mais mobilidade, buscam novos horizontes, trabalham em
outras cidades e o mercado imobiliário tem que acompanhar o movimento. Não ter um conhecido para apresentar como fiador não pode ser um entrave", pondera.

Ovídio também ressalta que, apesar de não haver
nenhum impeditivo para que os contratos sejam feitos sem o intermédio de
imobiliárias, os acordos diretos com proprietários não devem ser
maioria. "Mais de 80 % locações hoje no Brasil são geridas por empresas
especializadas. Isso dá respaldo e oferece mais garantias para os dois
lados, para que ninguém saia prejudicado. São essas firmas que se
deparam, principalmente aqui no DF, com pessoas de fora. Certamente
seremos uns dos principais beneficiados pelo projeto no país", diz.

De acordo com o Sindicato da Habitação do Distrito
Federal, não é possível apontar o percentual de inadimplência na capital
federal. Estes números são armazenados de forma independente por cada
imobiliária. Além disso, profissionais liberais que trabalham no ramo
também sofrem com a falta de pagamento. Por este motivo, ainda não é
possível apontar o quanto um projeto como este pode impactar a economia
local.

Principais pontos do projeto de lei: » Podem ser
beneficiados pelo "aluguel consignado" os servidores públicos e os
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O desconto também poderá incidir sobre verbas
rescisórias, caso o termo esteja previsto no contrato. O limite para
este repasse é de até 40% do valor total.

O preço do aluguel consignado e os encargos não
podem superar o equivalente a 25% do salário líquido » Para os efeitos
da lei, considera-se salário líquido a remuneração total deduzida da
contribuição à Previdência Social e do imposto de renda na fonte.

» Cabe ao empregador fazer o repasse mensal. O custo pela operação pode ser descontado do funcionário

O empregador deve tornar todas as deduções disponíveis


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