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AGÊNCIA CBIC

29/06/2010

ALERJ APROVA LEI QUE GARANTE REDUÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS NOS EMPREENDIMENTOS DO “MINHA CASA, MINHA VIDA” NO RIO

Os benefícios relativos às custas cartorárias determinadas pela Lei Federal nº 11.977/09, cuja aplicação no Estado do Rio de Janeiro foi negada pela Corregedoria de Justiça, foram ratificados com a aprovação do PL-3.098/10, de autoria do Poder Executivo.

Além da redução gradual das custas cartorárias, o Projeto aprovado estabelece, para o “Minha Casa, Minha Vida”, em todas as faixas, que, no registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária até o registro da carta de habite-se, inclusive, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento, serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas.

Entretanto, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros realizados serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.

Fonte: Sinduscon-Rio
 

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