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AGÊNCIA CBIC

29/08/2019

Conselho Curador do FGTS reformula orçamentos do Fundo de Garantia

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/08), resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que implementa o FGTS Digital, destina recursos para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e reformula os valores dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS.

Resolução CCFGTS nº 935, de 27 de agosto de 2019, que aprova a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

O Conselho Curador do FGTS aprovou a alocação de R$ 10 milhões para o desenvolvimento dos módulos de implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia, sob a orientação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O objetivo do FGTS Digital é aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Para isso, integrará as seguintes atividades:

  • Gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS
  • Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores
  • Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS

Resolução CCFGTS nº 936, de 27 de agosto de 2019, que destina recursos para a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Serão alocados R$ 25 milhões à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, para o exercício de 2020, a título de remuneração da fiscalização do FGTS, a ser liberado conforme solicitação ao agente operador, a Caixa. A medida estabelece ainda que a SIT deverá, em até 60 dias, apresentar ao Conselho Curador do FGTS o plano de metas para o exercício de 2020.

Resolução CCFGTS nº 928, de 30 de julho de 2019, que reformula os valores dos orçamentos financeiro, operacional e econômico do FGTS, para o exercício de 2019, e o orçamento plurianual de aplicação, para o período 2020-2022, e fixa em 5,99% a.a., a taxa Selic, a partir de 1º de setembro de 2019, para efeito do cumprimento da taxa de administração quando da aprovação e reformulação do orçamento anual.

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