Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

10/10/2022

Justiça exige análise de proposta de acordo tributário de contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) análise sobre o pedido de transação individual do contribuinte, com o fim de negociar débitos fiscais no valor de quase R$ 2 milhões. A decisão proferida nos autos do Processo 1021406-29.2022.4.01.3200) foi publicada no último dia 22 de setembro.

A Portaria nº 6941/2022 da PGFN trouxe diversas limitações que puderam ser tidas como ilegais pelo Poder Judiciário, entre as quais, destaca-se a limitação da transação simplificada de débitos fiscais que estiverem dentro da faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, bem como a disponibilização desse serviço somente após o dia 1º de novembro de 2022.

É importante ressaltar que na transação tributária se torna possível o parcelamento da dívida em até 120 meses, com a possibilidade de desconto de até 65% dos créditos a serem transacionados.

No caso, o contribuinte ainda requereu que sua dívida fosse compensada por meio de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, conforme recém autorizado pela Lei nº 14.375 de 2022 (além da possibilidade de amortização de precatório ou de prejuízo fiscal).

Assim, o TRF 1 determinou que a PGFN recebesse a proposta de transação individual do contribuinte, no prazo de três dias, e realizasse a análise da proposta de acordo apresentada pelo autor. O magistrado destacou ainda que a PGFN deve desconsiderar as regras de transação quanto valores mínimos e máximos e limitação temporal por ter extrapolado os limites legais.

Em efeitos práticos, esse precedente abre a possibilidade para que outros contribuintes, enquadrados de forma similar, possam requerer, judicialmente, o afastamento da exigência da Portaria da PGFN e se beneficiar dos ditames da Lei da Transação (Lei nº 14.375/2022).

O escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados se coloca à disposição dos associados da CBIC para eventuais esclarecimentos por meio do e-mail [email protected].

(Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado)

COMPARTILHE!

Fevereiro/2025

Parceiros e Afiliações

Associados

 
ASEOPP
Sinduscon-JP
Sinduscon-BC
Ascomig
Sinduscon-SP
Sinduscon-RO
Sinduscon-TAP
Ademi – AL
Sinduscon-AL
Ademi – DF
ASBRACO
Abrainc
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea