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22/06/2020

Sylvio Capanema, desembargador aposentado do TJ-RJ, morre aos 82 anos

Com pesar, comunicamos o falecimento do jurista Sylvio Capanema de Souza, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 82 anos, no sábado (20), em razão de infecção pelo novo coronavírus (Covid-19).

Capanema advogou por cerca de 35 anos, em especial no segmento do Direito Imobiliário. Foi coautor do projeto de lei convertido na Lei de Locações (Lei 8.245/91).

Ingressou na magistratura em 1994 e durante uma década o desembargador presidiu a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ. Também foi membro do Órgão Especial, do Conselho de Magistratura e 1º vice-presidente da corte.

Membro honorário do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Capanema participou de várias reuniões do Conjur/CBIC e de Seminários Jurídicos – Construindo o Direito em Fortaleza/CE (2019); Curitiba/PR (2018); Salvador/BA (2017) e Maceió/AL (2016). Além de marcante presença no 91º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic), no Rio de Janeiro.

Representou a CBIC na audiência pública realizada em 27 de agosto de 2019, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na capital federal, nos temas 970 e 971 (Penalidades por atraso na entrega do imóvel – recursos especiais repetitivos).

“Saí da audiência profundamente animado quanto ao êxito das nossas teses. A impressão, emerge de 58 anos ininterruptos lidando com a advocacia e a magistratura”, destacou Capanema naquele dia.

 

 

“Sylvio Capanema, um ser humano ímpar, pois, em tudo que fazia, colocava o coração e a alma em sua plenitude! Pessoa simples, mas de uma cultura invejável. Deixa-nos um legado sem igual. Como ele mesmo disse, no último Seminário Jurídico da CBIC que participou, chegou a hora de transferir a bandeira que representa a legião dos brasileiros do bem para aqueles que, como ele, lutarão sempre por um País mais justo e igual!”, destaca o vice-presidente da área Jurídica da CBIC, José Carlos Gama.

“Dr. Sylvio foi uma pessoa ímpar. De uma alegria perene, de conhecimento singular e de oratória brilhante. Um amigo, um professor, um poeta, um ser humano maravilhoso, que ficará em nossas memórias para sempre!”, menciona a assessora jurídica da CBIC, Erika Calheiros.

 

 

(*) Tema 970, que trata da possibilidade de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal nas hipóteses de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção

Tema 971 sobre a possibilidade de inversão em desfavor da construtora, pelo mesmo motivo, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador.

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