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16/06/2017

Atribuição da Presidência

Cabe ao Presidente do CONJUR, além de outros poderes previstos:

I – Convocar e presidir as Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e Especiais;

II – Representar o CONJUR perante a sociedade, a CBIC e terceiros;

III – Propor aos Grupos de Trabalho temas a serem estudados;

IV – Indicar o Assessor Técnico;

V – Coordenar os eventos jurídicos promovidos no âmbito do CONJUR; e

VI – Definir a forma de atuação do CONJUR nos eventos nacionais promovidos pela CBIC.

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Março, 2024