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30/06/2021

Seminário Jurídico: Lei de Recuperação Judicial e os Impactos na Construção

“A reforma da Lei de Recuperação Judicial e os impactos na construção civil” foi o tema do primeiro painel do VI Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizado nesta terça-feira (29). Presidida pelo advogado Olivar Vitale, a mesa contou com a presença do presidente do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), Daniel Carnio, e dos advogados especialistas em Direito Imobiliário, Melhim Chalhub e Viviane Amaral.

Segundo os palestrantes, a chamada Lei de Recuperação Judicial sofreu algumas alterações em dezembro de 2020, com o intuito de assegurar melhor eficácia aos instrumentos judiciais e extrajudiciais ofertados às empresas em situação econômica de crise. Entre as modificações, estão a possibilidade de alienação da empresa, após a reestruturação das dívidas na recuperação judicial; o estímulo à fase de mediação e conciliação entre os credores e o devedor antes do ajuizamento do pedido recuperacional; o incentivo à concessão de crédito para as empresas em recuperação judicial com a regulamentação do DIP financing (modalidade de financiamento); as consolidações processual e substancial; e a possibilidade de apresentação de plano de recuperação pelos credores.

De acordo com o presidente do Fonajem, Daniel Carnio, a Lei não tratou especificamente dos impactos da reforma na atividade das incorporadoras e do mercado imobiliário, dos negócios referentes a esse setor empresarial. Carnio ainda afirmou que não abordou as Sociedades de Propósito Específico (SPEs), o patrimônio de afetação e os impactos que teria em uma recuperação judicial. “Não tratou justamente porque no processo legislativo se deliberou delegar para um momento posterior o tratamento dessas questões específicas e que deveriam ser tratadas de maneira setorial e com leis próprias”, disse.

Durante a apresentação no seminário, o advogado Melhim Chalhub ressaltou, no âmbito do patrimônio de afetação, três pontos de caracterização: incomunicabilidade, vinculação de receitas e limitação de responsabilidade. Para ele, esses princípios gerais devem nortear toda e qualquer solução de problemas que se apresentarem em uma eventualidade judicial.

A advogada Viviane Amaral destacou que existem situações muito específicas em relação às atividades da incorporação imobiliária que não permite que seja integrado na recuperação judicial empreendimentos com patrimônio de afetação e, em algum grau, os empreendimentos sem patrimônio de afetação registrado.

O evento tem interface com o projeto “Segurança jurídica na indústria da construção” do Conjur/CBIC, com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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