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07/10/2020

Ministros e juízes abordam legislação para a construção e mercado imobiliário

Em 2017 entrou em vigor no Brasil a reforma trabalhista. A partir de então, muitas normas mudaram, e o entendimento delas ainda é alvo de diferentes interpretações. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (TST), Alexandre Luiz Ramos, “por ser algo novo, muitos processos litigiosos acabam ocorrendo devido ao desconhecimento da nova legislação”. A afirmação foi feita no segundo dia do V Seminário Jurídico CBIC e o II Seminário de Direito Imobiliário da ADEMI-DF, durante o painel ‘Reforma Trabalhista e Legislação do Período da Pandemia: efeitos na atividade econômica’, realizado nesta quarta-feira (7).

O magistrado reforçou que o sentimento de insegurança jurídica é nítido no momento. “De fato, é preciso analisar o que está acontecendo. As regras devem ser estabelecidas a priori, como princípio fundamental da segurança jurídica. Em um raio-x, no perfil da reforma trabalhista existe uma coluna vertebral que se assenta na valorização da autonomia da vontade, o que fica claro em vários dispositivos da reforma, como acordo de jornada e banco de horas”, explicou.

De acordo com Ramos, hoje existe um cardápio de contratação muito mais amplo, o que gera muitas dúvidas. “A reforma procurou aprimorar uma série de itens, o que abrange as formas de contratação. Mas a partir disso surgiu um problema, pois com muita opção, como orientar a escolha? A diversidade exige um planejamento estratégico por parte da empresa, que independente do seu porte, precisa de um plano indicador de metas para seguir”, disse.

O ministro do TST reforçou a necessidade de maior compatibilização dos entendimentos entre as três cortes superiores – STF, STJ e TST. Ramos defendeu a ampliação do diálogo entre os tribunais, o que resultaria segurança jurídica ainda maior para questões trabalhistas. “O supremo autorizou a pejotização do serviço e da atividade, e assim a segurança jurídica e livre concorrência foram tuteladas. Para evitar a judicialização, as empresas devem se basear nas normas trabalhistas e jurisprudência vinculante do STF para planejamento. Prevenção hoje é uma palavra-chave, toda empresa precisa implementar compliance para evitar problemas jurídicos”, frisou.

Já Marlos Melek, juiz federal do trabalho, acredita que não haverá prosperidade enquanto não houver estabilidade em todas as áreas do país, e comentou sobre a pejotização que o mercado de trabalho vive. “A válvula de escape da pejotização foi o viés tributário. A insegurança jurídica não é só na área trabalhista, mas no cível tb. A nossa legislação precisa ser mais clara e precisamos de mais estabilidade, pois as empresas se expõem a um risco maior com a contratação de pessoas jurídicas”, afirmou.

Melek ressaltou também que o empresário pode e deve implementar uma política de premiação na sua empresa, como um incentivo à meritocracia. “O prêmio pode ser pago para quem produzir acima da média. Não limite de valor, podendo ser pago em dinheiro, veículos ou viagens, por exemplo. É uma forma de incentivar a produtividade do colaborador revertendo em resultados positivos para a empresa”, analisou.

O painel foi mediado por Almiro Cardoso Farias Júnior, Conselheiro da Ordem dos Advogados do Distrito Federal (OAB/DF), que indicou a segurança jurídica das relações trabalhistas e tributárias entre contribuintes e estado como um dos pontos de maior sensibilidade da atualidade. “Esse é um tema de grande relevância no momento, em que uma pandemia imprevisível desequilibrou as relações existentes e trouxe problemas antes jamais imaginados para serem geridos de uma hora para outra.

Farias Júnior acredita que o governo se preocupou em trazer mecanismos para manter empregos, economias e assim propiciar um desgaste econômico menor para o país, porém, houve um atropelo de algumas questões. “No direito do trabalho algumas medidas provisórias controversas foram editadas, o que causou uma série de questionamentos sobre o entendimento do judiciário em relação a situações que chegarão à justiça do trabalho. Por exemplo, vai haver o entendimento que uma MP, ato do executivo, pode flexibilizar o que está consolidado nas leis de trabalho? O mercado imobiliário e setor da construção, que geram emprego e renda, tem razão de se preocupar sobremaneira com essas inseguranças, pois empregam milhares de pessoas”, ponderou.

Segundo painel

Com o tema “Responsabilidade Civil x Prazo de garantia à luz do Código do Direito do Consumidor e Código Civil: reflexos no mercado imobiliário”, o palestrante Luís Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontuou que o país vive um momento desafiador e destacou uma mudança de paradigma, no sentido da construção e da casa própria ganharem uma dinâmica e importância diferente. “A jurisprudência do STJ decorre de debates como esse sobre responsabilidade civil e prazo de garantia, que vem aprimorando a jurisprudência para esse setor fundamental para a economia do país. “Eu percebo um aprimoramento em vários pontos da nossa jurisprudência. Esses avanços certamente são fruto desses nossos debates francos e abertos sobre o tema, sempre buscando soluções balanceadas que possam atender da melhor forma todos esses segmentos”, disse ele.

Salomão mencionou que o STJ tem um papel muito relevante na interpretação dos vários diplomas legais que surgiram desde a constituição federal de 1988. O ministro traçou, ainda, um panorama de decisões e debates abordando temas que evolvem processos associados ao Código do Direito do Consumidor e Código Civil, que refletem no mercado imobiliário.

Em seguida, Nelson Rosenvald, procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais e professor especialista em responsabilidade civil, falou sobre vícios construtivos. “Devido à natureza inerente a determinadas atividades profissionais e os seus respectivos riscos, o legislador toma certas precauções no sentido de criar uma disciplina legal diferenciada para cada uma delas. Trata-se de atividades cujos requisitos técnicos são proporcionais aos danos, que em caso de imperícia ou negligência, geram processos”, disse.

Em sua apresentação, analisou também as normas aplicáveis ao tema da responsabilidade civil para empreiteiros, engenheiros e arquitetos conforme o direito civil brasileiro, trazendo exemplos de casos sobre vícios redibitórios, vícios ocultos e mecanismos definidores de prazos contratuais.

Ao final, como moderadora do painel, Andreia Moraes Mourão, advogada e assessora jurídica da Ademi-DF e conselheira do Conjur/CBIC, intermediou as perguntas dos participantes para os painelistas.

O evento tem interface com o projeto ‘Segurança Jurídica na Indústria da Construção da CBIC, em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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