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21/01/2021

Acórdão esclarecerá sobre tributação de IR e permuta de imóveis

O entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) da Fazenda Nacional sobre ‘Tributação da Permuta’ sem torna por pessoa jurídica, explanado pela advogada Cristiane Costa, do Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge – Sociedade de Advogados, foi um dos destaques da 23ª Reunião Ordinária do Conselho Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizada virtualmente no dia 9 de dezembro de 2020. “Acórdão para tratar da lógica do Imposto de Renda e da Permuta de imóveis está previsto para ser divulgado pelo Carf ainda neste mês”, informa.

A advogada e ex-conselheira do Carf, esclareceu que na troca não há ganho para o contribuinte, razão pela qual não haverá tributação sobre a permuta sem torna.

Para as empresas que decidirem não oferecer à tributação as futuras operações de permuta, mencionou que o risco é a aplicação de multa de até 150%. Já às empresas que no passado ofereceram tributação às permutas, disse que elas podem tentar reconhecer o crédito com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alexandre Linhares, coordenador do Grupo de Trabalho Tributário do Conjur/CBIC, sugeriu a elaboração de paper sobre o assunto, que será oportunamente enviado às entidades associadas à CBIC para que elas decidam sobre a melhor opção.

A fim de melhorar o ambiente de negócio e evitar a insegurança jurídica, Cristiane Santos sugeriu a elaboração de uma norma para pacificação da jurisprudência.

Diante disso, o presidente do Conjur, José Carlos Gama, ressaltou que a CBIC fará uma consulta à Procuradoria da Fazenda Nacional e solicitará a inclusão, no regimento da Receita Federal, de procedimentos semelhantes ao do Carf, bem como a elaboração de uma minuta de projeto de lei para apresentação junto a parlamentares.

Durante a reunião também foram tratados importantes temas jurídicos relacionados à área imobiliária, como ‘Riscos de Pejotização de Engenheiros’, ‘Normatização do menor aprendiz’ e ‘ICMS na Construção’.

Conjur debate riscos de pejotização de engenheiros

Sobre os Riscos de Pejotização de Engenheiros, o advogado Sandro Trovão, do Fabrilo Rosa & Trovão Advogados Associados e assessor do Sinduscon-PR-NOR, ressaltou a necessidade da observância aos requisitos do vínculo de emprego, alertando sobre os fatores que facilitam o reconhecimento de vínculo, bem como sobre os riscos financeiros da condenação.

“A pejotização é possível, desde que dentro da lei”, mencionou Gama.

O advogado Felipe Boaventura, do Sinduscon-MG, frisou que a reforma trabalhista e a lei de terceirização não validam a contratação de Pessoas Jurídicas (PJs), bem como citou risco relevante para as empresas do setor referente aos encargos previdenciários não recolhidos sobre os contratos de engenheiros pejotizados. No que se refere ao Microempreendedor Individual (MEI), informou que o entendimento local conservador é de que ele não se enquadra como um prestador apto a ser terceirizado.

Normatização do menor aprendiz

Atualmente, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar aprendizes no percentual de 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Para evitar a questão da penalização das empresas do setor da construção, que precisam cumprir a Cota do Menor Aprendiz, levantado pela assessora jurídica do Sinduscon-Chapecó, Jamille R. Martinazzo Alves, ficou acertado que o Conjur atuará em conjunto com a Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC para propor a exclusão do cálculo de serventes no cômputo da referida cota, por não precisarem de qualificação e curso profissionalizante, bem como a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Além disso, ficou definida análise do Conjur sobre o Projeto de Lei 6461/19, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos, para possíveis emendas que, no caso especifico da construção civil, retire o servente do cômputo da base de cálculo.

ICMS na construção civil

Já sobre o tema ‘ICMS na construção civil’, o advogado Fabiano Zica (Ascomig/MG) reforçou que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. Como a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tem cobrado ICMS das construtoras, o advogado Alexandre Linhares reforçou a importância de uma ação coletiva dos Sinduscons, especialmente dos estados de Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Piauí, proibindo essa cobrança.

A próxima reunião do Conjur/CBIC será no dia 10 de março e tratará, entre outros, do tema ‘ISS sobre cobrança imobiliária’.

Os temas tratados na reunião têm interface com o projeto ‘Segurança Jurídica na Indústria da Construção’ realizado pela CBIC, por meio do seu Conselho Jurídico (Conjur), com a correalização do Serviço Nacional da Indústria (Senai Nacional).

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