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16/08/2017

Regimento do SIAC prevê que fabricantes de materiais devem adaptar seus produtos à norma de desempenho

O Regimento SiAC 2017 (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras) prevê que as empresas fabricantes de materiais para edificações habitacionais devem adaptar seus produtos aos requisitos da Norma de Desempenho, de forma a garantir as características e qualidade do projeto, fornecendo resultados comprobatórios do desempenho dos seus produtos.

No processo de aquisição, a construtora precisa verificar e garantir a capacidade do fornecedor em atender os requisitos de desempenho da ABNT NBR 15575, com base nas informações por ele fornecidas. É importante observar nessa etapa a qualificação do fornecedor, assegurando à construtora o pleno atendimento e cumprimento da referida Norma. Assim, a cadeia da construção se fortalece, uma vez que os fornecedores de materiais podem oferecer melhores produtos, com as suas respectivas caracterizações e a garantia de qualidade, se consolidando no mercado para a efetiva evolução do setor.

Indispensável um maior crivo à qualidade dos materiais críticos controlados, garantidos através do cumprimento das especificações técnicas definidas em projeto, quando de sua aquisição, além da necessidade de analisar os ensaios que constam no Plano de Controle Tecnológico que integra o Plano de Qualidade da Obra (PQO). Para as empresas fornecedoras que fazem parte do Programa Setorial da Qualidade do Sistema de Qualificação de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos (SiMAC), ficam dispensadas do processo de qualificação da construtora.

Ensaios para verificar desempenho

A aquisição de um material, a exemplo de bloco, laje pré-moldada, esquadria, dentre outros, ainda que acompanhados de ensaios pelo fornecedor e, dentro da aceitabilidade da especificação de projeto, não exime a construtora de realizar ensaios para verificação de desempenho de acústica, térmica ou, outros, inclusive após a instalação desses produtos, confirmando o atendimento ao desempenho do Sistema (sistema alvenaria, sistema laje de cobertura, etc), conforme previsto em projeto. Ressalte-se que, quando o fornecedor não ensaiar o sistema utilizado pela construtora, esta é responsável pela realização dos mesmos.

(Com informações do Sinduscon-BA) 

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